A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) segue atenta com as atuações de plataformas estrangeiras que buscam captar investidores brasileiros sem autorização. A mais nova a registrar problemas com a autarquia é a corretora Nixse, que chegou a prometer um custo de aquisição mais barato para o bitcoin e outros ativos financeiros.
De acordo com a Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediário (SMI), foram identificados indícios de que a empresa busca captar clientes residentes no Brasil, por meio de um site para aplicações em valores mobiliários.
No alerta, a CVM deixa claro que a empresa atua de forma irregular no Brasil e todos os investidores devem estar atentos aos riscos associados com o uso dos serviços financeiros prestados pela Nixse.
Qual a razão da CVM banir a corretora do Brasil?
Vale lembrar que a CVM é a responsável por fiscalizar todas as operações no mercado financeiro brasileiro.
Assim, em relação ao mercado Forex (Foreign Exchange), a CVM não reconhece a negociação de moedas estrangeiras como um mercado regulamentado no país.
De acordo com a CVM, a negociação de moedas estrangeiras só pode ser realizada por instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central. Isso significa que a negociação de Forex por indivíduos no Brasil é considerada ilegal e não é regulamentada pela CVM.
Como a Nixse negociava Bitcoin e outras criptomoedas, mas também moedas estrangeiras, entrou na mira dos reguladores, que agora colocaram a empresa em uma lista de alerta.
“ATENÇÃO: A Nixse Ltd. não possui autorização da CVM para intermediar valores mobiliários ou captar recursos de investidores para aplicação em valores mobiliários.”
A CVM alerta os investidores sobre os riscos associados à negociação de moedas estrangeiras no mercado Forex. Em especial, aquelas corretoras estrangeiras não regulamentadas, que podem não oferecer as garantias necessárias aos investidores.
A recomendação da CVM é que os investidores busquem orientação de profissionais do mercado financeiro antes de investir em Forex ou qualquer outro tipo de investimento.
Qual a penalidade prevista em caso de descumprimento?
Por meio do Ato Declaratório CVM 20.610, a Autarquia determinou a imediata suspensão de qualquer oferta pública de serviços de intermediação de valores mobiliários, de forma direta ou indireta, inclusive por meio de sites, aplicativos ou redes sociais, pelo fato de não integrarem o sistema de distribuição previsto no art. 15 da Lei 6.385.
Caso a determinação da CVM não seja adotada, empresas e pessoas identificadas como participantes dos atos irregulares estarão sujeitos à multa cominatória diária no valor de R$ 1.000,00.
Publicado em Diário Oficial da União, a CVM deixa claro que o stop order é uma medida cautelar contra a empresa suspeita.