CVM regulamenta fundos de investimentos com bitcoin e criptomoedas

Fundos devem obedecer a novas regras propostas pela CVM.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), regulamentou os fundos de investimentos no Brasil, que agora poderão investir em bitcoin e criptomoedas. As novidades eram aguardadas pelo mercado financeiro e devem tornar o setor mais eficiente, de acordo com o Presidente da CVM, João Pedro Nascimento.

As novidades apresentadas nesta sexta-feira (23) chegam por meio da Resolução CVM n.º 175/2022.

Antes, fundos de investimentos tinham muito mais regras a seguir, mas 38 normas acabaram cortadas pela CVM com a nova instrução.

Presidente da CVM explica novas regras para fundos de investimentos, que podem investir até em bitcoin e criptomoedas diretamente

A Resolução CVM n.º 175 inicialmente tem uma parte geral, aplicável a todos os fundos de investimento. Além disso, conta com regras específicas para os fundos de investimento financeiro (FIF) e fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC).

Lançada nesta sexta, a nova norma agitou o mercado financeiro brasileiro, que aguardava por instruções ao setor. Para a CVM, o resultado é fruto de um enorme avanço na eficiência dos fundos de mercado.

De acordo com o presidente da CVM, a nova regra se resume a inovação e modernização para fundos de investimentos.

“Inovação e modernização. A nova regra de Fundos de Investimento retrata a relevância de um ambiente regulatório sólido e funcional para esta indústria tão importante do Mercado de Capitais do Brasil. Seguimos uma metodologia inovadora em que adotamos Normas Gerais aplicáveis a todos os Fundos de Investimento, que são complementadas por regras em específico contidas em cada um dos anexos, que regulam as diferentes categorias de fundos de investimento existentes.

Neste primeiro momento, a regra está sendo complementada pelos anexos do FIF e do FIDC, com a conveniência e flexibilidade de posterior complementação por outras categorias de fundos. Assim, a Resolução CVM 175 poderá ser aprimorada, sempre que necessário, por meio dos anexos que se sucederão. Além disso, um arcabouço único e objetivo facilita o entendimento e contribui na redução do chamado custo de observância regulatória. Menos custos, mais oportunidades.”

E no Anexo Normativo I da Resolução, que trata dos denominados FIF (Ações, Cambiais, Multimercado e em Renda Fixa) o mercado acompanhou várias novidades.

Entre elas, a CVM apresentou possibilidades de investimento nos comumente denominados “ativos ambientais” e em criptoativos.

Segundo o Superintendente de Supervisão Investidores Institucionais, Daniel Maeda, os fundos FIF podem aplicar em bitcoin e criptomoedas, por exemplo.

“Em relação aos FIF, podemos destacar a possibilidade de que, uma vez presentes certos requisitos, fundos destinados ao público em geral possam aplicar até a totalidade de seu patrimônio em ativos financeiros no exterior.”

O Diretor da CVM, Alexandre Rangel, também destacou que norma que nasce nesta sexta é moderna e alinhada com jurisdições internacionais.

Regras para bitcoin e criptomoedas

Na prática, os Fundos de Investimentos FIF podem investir até 10% de seu patrimônio líquido em bitcoin e demais criptomoedas.

A resolução entende que criptoativo é aquele ativo representado digitalmente, devendo possuir no mínimo as características de: a) sua existência, integridade e titularidade são protegidas por criptografia; e b) suas transações são executadas e armazenadas utilizando tecnologia de registro distribuído.

Além disso, os bitcoins negociados pelos Fundos de Investimentos precisam acontecer em entidades autorizadas pelo Banco Central do Brasil ou CVM.

Por fim, no caso do investimento ocorrer em plataformas do exterior, a empresa deve ter regulação e fiscalização para proibir práticas abusivas do mercado, lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa.

ANBIMA marcou evento para tratar da nova resolução da CVM

Em 12 de janeiro, a ANBIMA (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais) e a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) realizam um evento para detalhar e debater a Resolução CVM 175. Publicada nesta sexta, a norma moderniza o arcabouço regulatório de fundos de investimento e traz avanços importantes para a indústria.

Entre os palestrantes confirmados, estão João Pedro Nascimento, presidente da CVM, e Carlos André, presidente da ANBIMA, além da equipe da autarquia e de representantes da ANBIMA.

O evento “Fala, CVM: nova regulação de fundos” terá formato híbrido. A modalidade presencial reunirá entidades associadas à ANBIMA no Teatro Renaissance, em São Paulo, com direito a espaço para networking antes do início das discussões. Também haverá transmissão ao vivo a partir de 10h nos perfis das redes sociais da ANBIMA (YouTube, LinkedIn, Facebook e Twitter).

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Gustavo Bertolucci
Gustavo Bertoluccihttps://github.com/gusbertol
Graduado em Análise de Dados e BI, interessado em novas tecnologias, fintechs e criptomoedas. Autor no portal de notícias Livecoins desde 2018.

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