Um novo projeto de lei que envolve o mercado de criptomoedas, parado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), desde 2022, poderá avançar após a nova relatora indicar que concorda com os termos apresentados pelo autor.
Na última quinta-feira (11), a Deputada Federal Laura Carneiro (PSD-RJ) apresentou um parecer pela constitucionalidade, juridicidade, e técnica legislativa, com emenda, e, no mérito, pela aprovação.
Ou seja, agora a CCJ poderá avançar o projeto de lei 462/2022, apresentado pelo então Deputado Federal Geninho Zuliani.
O que o projeto de lei das criptomoedas pretende mudar na regulação brasileira?
A proposta de regulação do projeto de lei coloca as criptomoedas inclusas no Código Civil, ao acrescentar um novo artigo na lei.
Na prática, ele regulamenta a cobrança de juízes de tribunais pelo Brasil a exigir informações sobre criptomoedas, seja para corretoras ou plataformas do mercado.
Ativos do mercado financeiro e contas bancárias, por exemplo, já são alvo de buscas pelo SISBAJUD. Com a inclusão das criptomoedas no dispositivo, pode se tornar uma realidade o arresto de bens direto na conta de uma corretora no futuro.
O que disse nova relatora do projeto?
Ao apresentar sua emenda de relator no projeto, a Deputada Laura destacou que o Banco Central do Brasil não regula o mercado de criptomoedas ainda. De fato, a Lei nº 14.478/2022 entra em vigor apenas em junho de 2023, o chamado Marco das Criptomoedas.
Mesmo assim, a relatora publicou a que a justiça comum e do trabalho já tem bloqueado criptomoedas de forma satisfatória. De qualquer forma, ela acredita que a nova proposta pode legalizar a prática, principalmente junto a exchanges, ao regularizar que juízes bloqueiem saldos.
Caso aprovada, as novas regras também permitirão que criptomoedas sejam convertidas em Real brasileiro pelas corretoras, para que o valor fique a disposição da justiça.
“Assim sendo, a lei processual civil, embora já o permita implicitamente, através do poder geral do juiz de dirigir o processo e determinar as provas, deve prever, expressamente, o bloqueio de frações de criptoativos através das “exchanges”, para assegurar a efetividade de eventual e futura sentença condenatória, mediante sua imediata liquidação em moeda corrente, e para evitar os riscos de sua volatilidade, em especial porque não incluir os criptoativos pode estimular a ocultação de patrimônio através deles.”
Por fim, vale lembrar que a lei ainda precisa percorrer um longo caminho na própria Câmara dos Deputados, e depois no Senado Federal, antes de qualquer sanção presidencial.