A presidente nacional e fundadora do PODEMOS Renata Abreu (PODE-SP) apresentou um projeto de lei na Câmara dos Deputados para criar novas funções para os grandes bancos brasileiros, os chamados “bancões”, que poderão até utilizar criptomoedas caso o texto avance.
De acordo com a ideia da deputada, o Banco Central do Brasil deverá ser o responsável por regular e fiscalizar as chamadas novas Unidades Bancárias Internacionais no país. Para isso, a legislação atual do Marco Cambial (Lei nº 14.286/2021) deve passar por mudanças, se aprovadas no Congresso Nacional.
Na apresentação do conceito de Unidades Bancárias Internacionais, a deputada deixa claro em sua proposta o que as instituições podem fazer.
“Art. 11-A As Unidades Bancárias Internacionais são estruturas que podem ser criadas, mediante pedido de autorização ao Banco Central do Brasil pelas instituições bancárias sistemicamente relevantes, para oferecer aos clientes não residentes, pessoas físicas e pessoas jurídicas, serviços financeiros nos termos da regulamentação do Conselho Monetário Nacional, tais como captação de depósitos, disponibilização de contas de pagamento e de contas para movimentação de recursos, empréstimos, financiamentos, garantias, entre outros,” diz o primeiro parágrafo sobre o tema.
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Já no parágrafo único, o texto segue aprofundando o entendimento da possível alteração ao estabelecer quais as instituições que podem se eleger.
“Parágrafo único. As instituições bancárias sistemicamente relevantes são aquelas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, cujo porte seja maior ou igual a (10%) dez por cento do Produto Interno Bruto do Brasil (PIB) ou que desempenhe atividade internacional relevante que exija cumprimento integral da regulação prudencial, observada a regulamentação do Conselho Monetário Nacional,” apresenta a versão inicial do texto.
Unidades Bancárias Internacionais dos ‘bancões’ poderão utilizar criptomoedas no câmbio
Os chamados bancões são aqueles que operam no Brasil e detém grande influência no país pelo seu porte grande. Alguns deles são Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal e Itaú, entre outros.
Assim, entre os parágrafos apresentados a parlamentar entende que pode liberar as operações de câmbio e financeiras envolvendo criptomoedas para as Unidades Bancárias Internacionais.
“§ 7º Fica permitido o uso de ativos virtuais para operações de câmbio e quaisquer outras transações financeiras no âmbito das Unidades Bancárias internacionais“, diz o PL 2.338/2025.
E a nova lei mostra que para se eleger como Unidade Bancária Internacional, uma das condições é ter um porte de pelo menos 10% do PIB do Brasil, que em 2024 foi de R$ 11,7 trilhões segundo dados do IBGE.
Se aprovado pelos deputados, o projeto de lei vai para análise do Senado Federal.