Deputado defende pagamentos com bitcoin em pedágios nas rodovias

Projeto de lei não impõe o aceite de bitcoin para empresas que operam pedágios nas rodovias brasileiras, mas abre a possibilidade de que as companhias o façam se assim quiserem.

Deputados votaram no Plenário da Câmara na última quarta-feira (27) novas normas sobre pagamentos em praças de pedágios nas rodovias brasileiras. Agora, há um novo plano que pode modernizar os pagamentos, que poderia incluir até o bitcoin no futuro.

Até então, os pagamentos em muitos locais só eram aceitos via dinheiro, o que para o deputado Gilson Marques (NOVO-SC) era um absurdo total.

“Qualquer tipo de negócio pode pagar em bitcoin, em dólar, em euro, em pix, cartão de crédito; não, mas o estado ele só, ou o serviço que faz às vezes de função pública só vai receber em dinheiro? Não faz sentido nenhum! Precisa dar a possibilidade e isso é inteligente de se fazer para ambas as partes.”

Vale o destaque que a nova proposta regulatória não coloca o bitcoin como um meio de pagamento oficial para pedágios. Contudo, abre as possibilidades de que novos meios de pagamento, inclusive o bitcoin, possam ser utilizados pelas empresas que recebem a concessão de pedágios para operar nas rodovias brasileiras.

Dep. GIlson Marques (NOVO - SC) bitcoin pedágio
Dep. GIlson Marques (NOVO – SC). Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados.

O que diz o novo projeto de lei e o que falta para sua aprovação?

Conforme apurado pelo Livecoins, o novo projeto de lei modificado pela Câmara dos Deputados altera a Lei nº 8.987/1995, para acrescentar novos meios de pagamentos para pedágios no Brasil.

Art. 1º A Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 12-A:

  • “Art. 12-A. Os contratos de concessão de rodovias federais licitados após 1º de janeiro de 2025 deverão prever a possibilidade de quitação da tarifa de pedágio por outros meios de pagamento além daquele em espécie, nos termos da regulação.
  • Parágrafo único. Os contratos de concessão de rodovias federais em vigor na data de publicação desta Lei deverão adequar-se ao disposto que trata o caput a partir de 1º de janeiro de 2026.

Ou seja, se uma empresa que ganhar uma concessão de operar pedágios no Brasil quiser aceitar cartões de crédito, de débito, Pix e até o bitcoin, o projeto de lei está de acordo.

Mesmo assim, não está claro se alguma empresa tem o interesse atualmente de trabalhar com criptomoedas, mas deixa claro que a regulação brasileira se torna mais amigável ao tema, caso o projeto prospere.

Vale lembrar que o mercado de criptomoedas no Brasil já encontra-se regulado com a Lei nº 14.478/2022, que colocou o Banco Central como fiscalizador das empresas que prestam serviços de meios de pagamento.

O texto substitutivo, que segue agora para o Senado, também proíbe a utilização de cancelas nas praças de pedágio para evitar acidentes. Até o final desta quinta-feira (28), o projeto ainda não havia sido encaminhado ao Senado Federal, que ainda pode mudar o texto novamente a depender dos parlamentares.

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Gustavo Bertolucci
Gustavo Bertoluccihttps://github.com/gusbertol
Graduado em Análise de Dados e BI, interessado em novas tecnologias, fintechs e criptomoedas. Autor no portal de notícias Livecoins desde 2018.

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