O deputado estadual gaúcho Professor Claudio Branchieri (Podemos-RS) apresentou um novo projeto de lei para que o Estado do Rio Grande do Sul aceite bitcoin, criptomoedas e outros ativos virtuais como pagamento de impostos.
Em apuração da reportagem, o parlamentar estadual indica que quaisquer ativos virtuais, como é a definição de criptomoedas como o bitcoin e outras no Brasil pela Lei 14.478/2022, podem ser utilizados para o pagamento de tributos.
“Autoriza o Estado Rio Grande do Sul a receber débitos tributários e não tributários através de criptomoedas ou outros ativos virtuais, e dá outras providências“, diz o projeto de lei.
O deputado Branchieri se apresenta como economista, antipetista, conservador e em prol da defesa da família brasileira.
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— Prof. Claudio Branchieri (@ProfClaudioBran) June 30, 2022
Entenda mais detalhes sobre o projeto de lei para aceitar bitcoin e criptomoedas como pagamentos de impostos no Rio Grande do Sul
O deputado Prof, Claudio Branchieri foi o primeiro no âmbito estadual a apresentar um projeto de lei para que um dos estados mais importantes para a economia brasileira começasse a aceitar bitcoin. Em abril de 2025, a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul (ALRS) já havia aprovado uma homenagem para a Capital Estadual do Bitcoin em Rolante.
Assim, tudo indica que os parlamentares já ouviram falar sobre o tema e aprovaram uma legislação. Ainda em estágio inicial, o novo projeto de lei então pode levar o estado ao sul do Brasil ainda mais a frente nas inovações.
Caso algum morador do estado queira pagar em bitcoin em criptomoedas, ele poderá se a legislação for aprovada, seja um imposto vencido, a vencer ou mesmo inscrito em dívida ativa.
A legislação ainda deixa claro que o Estado deve credenciar prestadoras de serviços para aceitar os ativos virtuais. Assim, as empresas devem converter o valor recebido em bitcoin ou outras criptomoedas para a moeda corrente nacional.
Depois disso, devem transferir o montante em Real brasileiro para a conta do Estado do Rio Grande do Sul, emitindo ainda um comprovante ao contribuinte e à Fazenda Estadual.
Só corretoras de criptomoedas credenciadas no Banco Central do Brasil poderão se cadastrar para intermediar pagamentos no RS
A proposta inicial deixa claro que a Lei 14.478/2022, chamada Marco das Criptomoedas, é a base que deve ser observada para a implantação dos novos meios de pagamentos de impostos para contribuintes do RS.
Assim, apenas corretoras tuteladas pelo Banco Central do Brasil podem se credenciar a intermediar pagamentos com criptomoedas. Vale lembrar que o BCB ainda não emitiu as normas oficiais ao mercado, mas prometeu fazê-lo no segundo semestre de 2025.
Além do Rio Grande do Sul, o Estado de Rondônia também já recebeu um projeto de lei para aceitar bitcoin em impostos, mostrando o avanço do tema na esfera estadual brasileira.