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Deputado quer lei que obriga herança de Bitcoin e redes sociais aos familiares

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A Câmara dos Deputados recebeu na quarta-feira (4) o Projeto de Lei 246/2026, que pretende alterar o Código Civil brasileiro para garantir, de forma expressa, o direito de herança sobre bens digitais.

De autoria do deputado federal Jonas Donizette (PSB/SP), a proposta visa preencher uma lacuna jurídica que hoje obriga famílias a enfrentarem longas batalhas judiciais para obter acesso a patrimônios virtuais de parentes falecidos.

O texto sugere a inclusão de um parágrafo único no artigo 1.784 da Lei nº 10.406/2002, estipulando que “bens e dados digitais de conteúdo patrimonial e relacionados à memória da família” devem ser transmitidos automaticamente aos herdeiros legítimos e testamentários.

A redação do projeto cita nominalmente as “criptomoedas“, além de páginas, contas virtuais, fotos e vídeos, equiparando esses ativos a bens tradicionais como imóveis e veículos para fins de partilha.

Na justificativa, o parlamentar argumenta que a legislação nacional precisa acompanhar a transformação tecnológica e proteger a soberania do direito sucessório brasileiro frente aos termos de uso de empresas estrangeiras — como Google, Meta ou corretoras internacionais —, que frequentemente negam acesso a contas post-mortem.

Se aprovada, a medida daria segurança jurídica para que inventariantes exijam a transferência de saldos e arquivos, alinhando o Brasil a países como Espanha e Alemanha, que já modernizaram suas diretrizes para proteger o patrimônio digital.

Chave privada: lei pode ser inútil para Bitcoin

Embora a iniciativa legislativa represente um avanço para quem mantém fundos em corretoras (exchanges), ela enfrenta um obstáculo técnico intransponível quando se trata de autocustódia de bitcoin.

Se o investidor falecido mantinha seus Bitcoins em uma carteira privada e não deixou anotadas as chaves privadas para a família, a nova lei será inútil.

Diferente de uma conta bancária ou de uma exchange centralizada, onde um juiz pode expedir um ofício obrigando a empresa a transferir o saldo, na blockchain não existe uma autoridade central para acatar ordens judiciais.

Sem a chave privada, os fundos tornam-se inacessíveis para sempre, independentemente do que diga o Código Civil ou uma sentença judicial.

Portanto, mesmo com a aprovação do projeto, a herança cripto continuará dependendo mais do planejamento sucessório e da organização pessoal do investidor do que da força da caneta do Estado.

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Bruno Costa

Bruno Costa ingressou no jornalismo cripto quando o DeFi ainda era um experimento de nicho e, desde então, tornou-se uma das principais vozes brasileiras na cobertura de finanças descentralizadas e ativos digitais. Atualmente atua como Senior Content Manager na Starkware.co, uma empresa de PR e marketing focada em DeFi, NFTs e crescimento de comunidades Web3. Seu trabalho frequentemente explora como as economias de tokens podem impulsionar a inclusão financeira no país, conectando a adoção de blockchain à realidade local. Ele é Certified Bitcoin Professional (CBP), credenciado pelo CryptoCurrency Certification Consortium (C4).

Autor:
Bruno Costa