Deputados anulam imposto em permuta de criptomoedas e contrariam a Receita Federal

Avança na Câmara dos Deputados um pedido que pode eliminar imposto de criptomoedas criado pela Receita Federal do Brasil no final de 2021.

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 3/22, que anula os efeitos de orientação da Receita Federal do Brasil pela qual a permuta de criptomoedas ou moedas digitais entre pessoas é fato gerador de Imposto de Renda (IR), pela tabela progressiva. A anulação ocorreu na última

O relator, deputado Chiquinho Brazão (União-RJ), recomendou a aprovação. “Se um criptoativo é permutado por outro, o que aproximaria a operação daquelas em que se apura ganho de capital, não há que se falar em aumento de riqueza, mas apenas e tão somente em diversificação de carteira“, afirmou o relator.

Foi criada modalidade de tributação por meio do IR sem qualquer previsão nas leis que tratam do imposto“, afirmou o autor do projeto, deputado Kim Kataguiri (União-SP). “Essa interpretação completamente ilegal feita pelas autoridades fiscais exorbita o poder regulamentar“, disse, ao defender a medida proposta.

O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário. As informações são da Agência Câmara de Notícias.

Quando a Receita Federal do Brasil definiu que a permuta de criptomoedas deve ser tributada?

Desde 2019, por meio da Instrução Normativa 1.888/2019, decidiu que todos os brasileiros que investem em criptomoedas deveriam declarar e pagar impostos sobre suas operações.

Assim, com o passar do tempo, outras regras começaram a surgir para os brasileiros cumprirem novas obrigações.

E uma delas é justamente a Solução de Consulta COSIT n.º 214, de 20 de dezembro de 2021, que entendeu que os investidores deveriam pagar tributos na alienação de criptomoedas.

“O ganho de capital apurado na alienação de criptomoedas, quando uma é diretamente utilizada na aquisição de outra, ainda que a criptomoeda de aquisição não seja convertida previamente em real ou outra moeda fiduciária, é tributado pelo imposto sobre a renda da pessoa física, sujeito a alíquotas progressivas, em conformidade com o disposto no art. 21 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995.”

Mas em fevereiro de 2022, o deputado Kim Kataguiri entrou com pedido de sustação da medida anunciada pela RFB em Consulta Pública. De acordo com ele, a Receita Federal pretendia criar uma nova tributação que não compete ao órgão, devendo a medida ser sustada. A sustação de regras é uma medida legislativa do Brasil.

Durante a Comissão de Finanças e Tributação, o Deputado Paulo Guedes (PT-MG) declarou que o presidente do Banco Central do Brasil, Roberto Campos Neto, visitará a comissão no dia 27 de setembro, às 10 da manhã.

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Gustavo Bertolucci
Gustavo Bertoluccihttps://github.com/gusbertol
Graduado em Análise de Dados e BI, interessado em novas tecnologias, fintechs e criptomoedas. Autor no portal de notícias Livecoins desde 2018.

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