O Departamento de Trânsito (Detran) do Distrito Federal (DF) estabeleceu um prazo máximo de seis meses para que empresas credenciadas implantem um sistema blockchain em suas instalações.
A determinação oficializada no dia 29 de agosto, e publicada no dia 1 de setembro de 2025, obriga ainda as empresas a manterem seus registros seguros. Além disso, a implementação de um sistema de inteligência artificial também contará com o mesmo prazo de adaptação.
“Art. 1º Considerando a necessidade de adequações nos termos da INSTRUÇÃO Nº 629, DE 05 DE JUNHO DE 2025 e EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2025 – DETRAN-DF, fica definido o prazo de 6 (seis) meses para adequação das empresas credenciadas no que tange:
I – possuir mecanismos de armazenamento das informações referentes aos registros efetuados em seus sistemas, garantindo sua rastreabilidade, integridade e inviolabilidade por meio da utilização de tecnologia blockchain, que assegure a imutabilidade dos dados;
II – utilização de recursos de Inteligência Artificial (IA) integrados à solução;
III – Comprovação de que a empresa hospede o software e o banco de dados em datacenter classificado, no mínimo, como Tier III“, diz uma nova instrução.
Credenciadas ao Detran-DF devem ter forte estrutura de tecnologia além da blockchain
A nova instrução apurada pela reportagem indica que as empresas credenciadas pelo Detran-DF devem se atentar a uma forte estrutura de tecnologia. Sigilo dos dados, por exemplo, é uma das exigências do regulador para prestação de serviços.
Além disso, o sistema deverá ter uma integração com IA para análise de dados, uma inovação agora exigida.
Sobre a blockchain, o Detran-DF deixa claro em outra determinação de junho de 2025 que o sistema deve possibilitar integração com Web3 e tokenização com NFTs.
“O sistema deve utilizar a tecnologia blockchain para possibilitar:
- Imutabilidade e Integridade dos Registros Auditoria Transparente e Descentralizada Assinatura Digital com Identidade Blockchain (Web3);
- Interoperabilidade entre Órgãos e Sistemas Smart Contracts para Automatização de Regras impedindo registro de dois financiamentos ativos para o mesmo chassi;
- Certidões com Verificação Pública com um QR Code ou link que aponta para o registro imutável na blockchain;
- Tokenização de Contratos ou Veículos (avançado) com tokens não fungíveis (NFTs) na blockchain privada, contendo seus metadados“, apurou o Livecoins.
O uso do novo sistema atende ainda cita uma legislação vinculada ao Banco Central do Brasil, a Lei Federal nº 14.133/2021, de contratos e licitações.
Com isso, fica claro que o Detran da capital brasileira busca soluções de ponta para assegurar que dados armazenados em empresas contratadas permaneçam seguros e imutáveis.