Blockchain

Detran dá seis meses para empresas implantarem blockchain no DF

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O Departamento de Trânsito (Detran) do Distrito Federal (DF) estabeleceu um prazo máximo de seis meses para que empresas credenciadas implantem um sistema blockchain em suas instalações.

A determinação oficializada no dia 29 de agosto, e publicada no dia 1 de setembro de 2025, obriga ainda as empresas a manterem seus registros seguros. Além disso, a implementação de um sistema de inteligência artificial também contará com o mesmo prazo de adaptação.

Art. 1º Considerando a necessidade de adequações nos termos da INSTRUÇÃO Nº 629, DE 05 DE JUNHO DE 2025 e EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2025 – DETRAN-DF, fica definido o prazo de 6 (seis) meses para adequação das empresas credenciadas no que tange:

I – possuir mecanismos de armazenamento das informações referentes aos registros efetuados em seus sistemas, garantindo sua rastreabilidade, integridade e inviolabilidade por meio da utilização de tecnologia blockchain, que assegure a imutabilidade dos dados;

II – utilização de recursos de Inteligência Artificial (IA) integrados à solução;

III – Comprovação de que a empresa hospede o software e o banco de dados em datacenter classificado, no mínimo, como Tier III“, diz uma nova instrução.

Credenciadas ao Detran-DF devem ter forte estrutura de tecnologia além da blockchain

A nova instrução apurada pela reportagem indica que as empresas credenciadas pelo Detran-DF devem se atentar a uma forte estrutura de tecnologia. Sigilo dos dados, por exemplo, é uma das exigências do regulador para prestação de serviços.

Além disso, o sistema deverá ter uma integração com IA para análise de dados, uma inovação agora exigida.

Sobre a blockchain, o Detran-DF deixa claro em outra determinação de junho de 2025 que o sistema deve possibilitar integração com Web3 e tokenização com NFTs.

O sistema deve utilizar a tecnologia blockchain para possibilitar:

  • Imutabilidade e Integridade dos Registros Auditoria Transparente e Descentralizada Assinatura Digital com Identidade Blockchain (Web3);
  • Interoperabilidade entre Órgãos e Sistemas Smart Contracts para Automatização de Regras impedindo registro de dois financiamentos ativos para o mesmo chassi;
  • Certidões com Verificação Pública com um QR Code ou link que aponta para o registro imutável na blockchain;
  • Tokenização de Contratos ou Veículos (avançado) com tokens não fungíveis (NFTs) na blockchain privada, contendo seus metadados“, apurou o Livecoins.

O uso do novo sistema atende ainda cita uma legislação vinculada ao Banco Central do Brasil, a Lei Federal nº 14.133/2021, de contratos e licitações.

Com isso, fica claro que o Detran da capital brasileira busca soluções de ponta para assegurar que dados armazenados em empresas contratadas permaneçam seguros e imutáveis.

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Gustavo Bertolucci

Graduado em Análise de Dados e BI, interessado em novas tecnologias, fintechs e criptomoedas. Autor no portal de notícias Livecoins desde 2018.

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Gustavo Bertolucci