De tudo o que você já pensou em fazer com o bitcoin, comer a mais famosa das criptomoedas pode ter sido a última coisa que passou pela sua cabeça, não é mesmo? Pois saiba que isso pode se tornar realidade muito em breve, já que, no último 24 de abril, o Instituto Nacional de Propriedade Industrial, INPI, concedeu à empresa Chocolates Roma Eireli o registro da marca “bitcoin”.
Isso significa que a fabricante de chocolates, por meio do processo n˚ 914856464, adquiriu a concessão de utilizar comercialmente a palavra bitcoin, bem como a cifra estilizada em forma de “B”, nas cores amarelo e dourado. O que, segundo o INPI “garante ao seu titular o direito de uso exclusivo no território nacional em seu ramo de atividade econômica pelo período de 10 anos”.
Fundada em 1994, a companhia começou suas atividades confeccionando ovos da páscoa, expandindo, mais tarde, a linha de produção para tabletes, granulados e moedas de chocolate ao leite. Ao que tudo indica, a ideia é transformar o símbolo mundialmente conhecido do BTC em produto comestível, similar as populares moedas de chocolate de R$1.
Mas afinal, o termo “bitcoin” pode ser registrado?
A resposta para esta pergunta varia de acordo com a situação. Segundo o art. 124 da Lei de Propriedade Industrial(LPI), sinais e expressões de caráter genéricos e comuns não podem ser apropriados como marca exclusiva por empresas. No entanto, há exceções. É necessário considerar o ramo do serviço, bem como o caráter que distingue a marca, como uma logo ou grafia diferenciada.
Quer um exemplo? Por ser considerado uma expressão comum na área financeira, o INPI entende que o termo não pode ser registrado por uma empresa do setor, pois, impediria que a concorrência utilizasse o termo, o que criaria um monopólio indevido.
No caso da Chocolates Roma, além de pertencer à classe de alimentos — que está desvinculada da área onde o Bitcoin é normalmente utilizado — há o fator distintivo, como explica André Lacerda, consultor em propriedade intelectual e fundador da Apolo Marcas:
“A empresa não utilizou a cor laranja e o símbolo do Bitcoin, de praxe. Eles trocaram a cor e fizeram uma grafia diferente. Então toda a parte figurativa é registrável”.
Por ter sido registrada como uma marca mista, que combina imagens e palavras, Larcerda explica que o nome Bitcoin não está reservado para a empresa. “Observando as decisões do INPI, eles têm a exclusividade apenas da logo. Tudo leva a crer que o nome em si não é exclusivo, por causa do inciso VI do artigo 124 da LPI (Lei 9.279/96)”.
Bitcoin em alta
Esta não é a primeira vez que uma pessoa, ou companhia, tenta registrar a marca bitcoin no Brasil. Com o destaque midiático e a crescente valorização dos ativos digitais como um todo, é natural que “pessoas antenadas em propriedade intelectual despertem o interesse na criptomoeda”, pondera o consultor.
Desde 2013, oito pedidos de registro foram solicitados junto ao INPI. Sendo que cinco solicitações foram arquivadas por falta de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU). Um dos requerentes que teve o pedido indeferido foi a Vivar Tecnologia, empresa que detém a corretora BitcoinToYou.
O Livecoins entrou em contato com a Chocolates Roma em busca de mais informações sobre o novo produto, assim como do posicionamento da empresa em relação às criptomoedas. A companhia preferiu não entrar em detalhes, já que o item ainda está em fase de desenvolvimento. No entanto, revelou que a moeda de bitcoin é um projeto que será lançado ainda este ano.