Justiça manda homem devolver dinheiro que pegou emprestado com ex-namorada para investir em Bitcoin

Justiça decidiu que, embora o casal na época tenha investido junto na possível pirâmide, o homem deve devolver o valor para ex-companheira.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal decidiu que um brasileiro terá de devolver todo o dinheiro de um empréstimo realizado com a ex-namorada, e que acabou perdendo tudo em um golpe de bitcoin.

Ao todo, o homem captou com a ex-companheira R$ 27.613,15, investindo todo o valor em uma empresa que depois se mostrou uma pirâmide.

Com o caso tramitando na 8.ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), o réu tentou recorrer, mas não conseguiu derrubar a decisão.

Homem alegou que como estavam em União Estável, não acreditava ter contraído empréstimo, mas justiça não concordou

O homem sustentou em sua defesa que não era apenas um namorado da mulher, mas que morava com ela em regime de União Estável. Ou seja, ao contrário do que ela disse, ele não contraíra um empréstimo.

O dinheiro pertencia à mulher, fruto de seu FGTS e verbas rescisórias trabalhistas. Ao captar o dinheiro, o ex-namorado convenceu ela a aportar tudo em uma empresa que depois se mostrou uma pirâmide financeira.

“O réu alega que foram vítimas de golpe de pirâmide financeira. Conta que à época, como viviam em união estável, a quantia por ele aplicada não poderia ser considerada como um empréstimo, a impor a devolução, tendo em vista que a quantia se tratava de bem comum do casal e não de empréstimo.”

O problema piora quando a mulher relata sua parte, sustentando que além de realizar o empréstimo, ela ainda pagou as contas do ex-namorado, com seu cartão de crédito. Ele chegou a devolver para ela R$ 5.500,00, parando por aí.

No entanto, ela disse que ele prometeu pagar tudo para ela, mas como o relacionamento chegou ao fim, o réu deixou de honrar com os pagamentos.

Brasileiro não comprovou ter aplicado em golpe de bitcoin e por isso terá de devolver tudo

Ao analisar o recurso do brasileiro, o desembargador que cuidou do caso disse que o réu não comprovou ter sido vítima de um golpe de bitcoin. Ou seja, ele não juntou no processo documentos que comprovam sua aplicação e a fraude sofrida.

Além disso, o simples fato de eles terem União Estável não garante ao apelante o direito de gastar os recursos de sua companheira, visto que há um regime de bens, que deveria passar por análise em ação judicial, o que ele também não fez.

Por fim, como o homem chegou a devolver R$ 5.500,00, o juiz entendeu se tratar de um empréstimo entre as partes, condenando o brasileiro, possível vítima de um golpe de bitcoin, a devolver tudo para sua ex-namorada. As informações são do TJDFT.

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Gustavo Bertolucci
Gustavo Bertoluccihttps://github.com/gusbertol
Graduado em Análise de Dados e BI, interessado em novas tecnologias, fintechs e criptomoedas. Autor no portal de notícias Livecoins desde 2018.

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