Um investidor não profissional de criptomoedas ingressou com um processo contra a GAS Consultoria, empresa do Faraó dos bitcoins, e ganhou o direito de ter o seu dinheiro de volta.
A decisão, dada pelos desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) foi unânime. Assim, ele agora espera reaver R$ 59.900,00 que perdeu com a empresa que atuava com promessas de 10% ao mês.
Vale lembrar que a GAS Consultoria é uma das empresas investigadas pela Polícia Federal no Brasil. Desde 2021, a PF apura crimes cometidos pela empresa e seus líderes contra investidores, no âmbito da Operação Kryptos.
Investidor ganha direito de ter seu dinheiro de volta
No processo que corre na capital do Brasil, a 7ª Turma Cível do TJDFT analisou um pedido do investidor para recuperar seu dinheiro. Enquanto a empresa GAS funcionava, ele realizou aportes de R$ 663 mil, em 10 contratos distintos.
A empresa, com sede em Cabo Frio (RJ), havia retornado ao autor uma parte dos rendimentos, meses antes da Operação Kryptos. Contudo, em agosto de 2021, faltando R$ 59.900,00 para receber, o autor alega que teve a suspensão de seus rendimentos de forma unilateral.
Assim, ele ingressou com pedido de restituição dos valores, visto que seu contrato encerrou em março de 2021 e ele não mais teve acesso ao seu dinheiro. Em análise, a turma de desembargadores concordou que o contrato perdeu a validade jurídica e cancelou o instrumento.
Além disso, decidiu que o homem tem direito a restituição do valor devido, mas sem os rendimentos prometidos pela empresa.
Justiça nega reconhecimento dos rendimentos a investidor
Na sentença, os desembargadores explicaram que o objeto do contrato é ilícito e ilegal e, em razão disso, deve ser anulado e as partes restituídas. Eles pontuaram também que a empresa já possui outras ações movidas em seu desfavor com outras pessoas prejudicadas.
Finalmente, a decisão lembra que o Poder Judiciário não pode assegurar ao homem os rendimentos prometidos, pois isso consistiria em “chancela do Poder Judiciário para a prática ilegal implementada pela requerida, o que não pode ser admitido, sob pena de apenas alguns participantes conseguirem o pagamento dos valores, em detrimento de todos os demais”.
Ao julgar o recurso, a Turma Cível decidiu que os juros exigidos pelo autor não são devidos e o que lhe resta é apenas a devolução da quantia investida, sob pena de enriquecimento sem causa.
Salientou o fato de o contrato ser considerado nulo e, por isso, as suas clausulas não poder serem exigidas. Por fim, explicou que os juros “extrapolam qualquer rendimento lícito do mercado monetário oficial, não podendo buscar obter o rendimento daquilo que é ilegal, imoral e indevido”.
De acordo com informações do TJDFT, a decisão dos desembargadores mostrou união, ao decidir de forma unânime o caso.