FoxBit vence ação contra trader que alegava prejuízo por plataforma ter ficado fora do ar

O juiz condenou o trader a pagar as custas e as despesas processuais, além de honorários de 15% do valor da causa aos advogados da FoxBit.

A Justiça paulista deu ganho à FoxBit, em ação movida por um trader que dizia ter tido prejuízos em razão de período em que a exchange teria ficado fora do ar. A decisão foi publicada neste dia 29 de outubro, no Diário de Justiça do Estado de São Paulo, e foi tomada pelo juiz Théo Assuar Gragnano, da 12ª Vara Cível de São Paulo.

Em seu processo, o trader afirmou que realizava operações diárias de compra e venda de bitcoins, mas que os serviços da corretora ficaram indisponíveis por doze dias, de 9/3/2018 a 23/3/2018.

Por esse motivo, o trader teria tido um prejuízo de 20% de seu capital, percentual de desvalorização do Bitcoin, segundo ele, verificado no período. Argumenta ainda que sofreu “lucros cessantes”, pois, segundo ele, “costumava obter rendimentos de 10% ao dia, com a volatilidade da moeda”. Por esse motivo, pediu “indenização por danos emergentes e lucros cessantes em valor a ser apurado”, segundo o texto da decisão.

O trader afirma ainda que teria sofrido danos morais, em decorrência do “receio provocado pelo desconhecimento do destino que teriam seus ativos”, e por esses danos morais pediu R$ 10 mil.

Por curiosidade, fomos dar uma olhada na variação do Bitcoin no período assinalado pelo trader. Embora estivesse, sim, em um período maior de queda, a variação entre as duas datas, pelo menos no par BTC/USTD, parece ter sido de -3,1%, valor bem abaixo dos 20% afirmados pelo trader.

Bitcoin variou só -3,1% em período no qual trader afirmou ter variado 20%
Bitcoin variou só -3,1% em período no qual trader afirmou ter variado -20% (Fonte: TradingView)

Infelizmente para o trader, a defesa da FoxBit quase inviabilizou seus argumentos, afirmando, entre outras informações, que:

  • os ativos do autor permaneceram na plataforma muito tempo após os problemas de acesso;
  • ao contrário do alegado, o autor ficou apenas uma noite com seus ativos inacessíveis;
  • no dia 15 já tinham sido oferecidos aos clientes meios para que eles sacassem seus ativos ou os alienassem, com isenção de comissões;
  • o saldo do autor em 9/3/2018 era de R$1,56;
  • o autor não fazia operações diárias, seus ativos estavam parados desde 6/2/2018;
  • mesmo após a liberação da movimentação dos ativos, o autor não movimentou seu saldo até 27/3/2018; e
  • na última operação do sistema, antes do bloqueio, o valor do Bitcoin era de R$30.840,00 e, quando o autor transferiu seus ativos, em 14/5/2018, a cotação era de R$33.002,75.

Autor facilitou decisão negativa

Para alegria da FoxBit, o trader inviavilizou a produção da prova técnica em seu favor, pois deixou de recolher os honorários arbitrados pelo juiz para essa finalidade. Por esse motivo, os documentos apresentados pela FoxBit foram suficientes para negar os argumentos do trader.

“Com efeito, os documentos […] indicam que LUCAS tinha apenas o equivalente R$1,59 (!) em criptomoedas quando se deu o problema de acesso na plataforma da FOXBIT (fl. 109). E esse valor não foi por ele movimentado logo após o restabelecimento do acesso, sobrevindo movimentação apenas em 27/3/2018”, afirma o juiz em sua decisão.

Dessa forma, o juiz considerou “manifestamente inconsistente” a alegação de danos emergentes, “já que a instabilidade da plataforma longe ficou de repercutir no patrimônio do autor”, bem como os lucros cessantes, porque “a ré provou […] que LUCAS não realizava com frequência operações day-trade”.

Segundo o juiz, “os ativos de Lucas não estavam bloqueados, salvo R$1,59, de modo que ele poderia realizar transações noutras plataformas”.

Prejuízo para o trader

Como acontece em casos assim, o juiz condenou o trader a pagar as custas e as despesas processuais, além de honorários de 15% do valor da causa aos advogados da FoxBit, “honorários arbitrados acima do piso em razão da qualidade do trabalho profissional apresentado”, informou o juiz.

Como se trata de uma decisão de primeira instância, cabe recurso ainda. Porém, em casos como este, sempre vale avaliar se um recurso não vai culminar em mais custas a pagar no caso de uma derrota também em segunda instância.

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Sui Teixeira
Sui Teixeira é jornalista desde 2001, formada pela USP. Trabalha ainda como produtora de jingles, é programadora amadora e entusiasta de ciência e tecnologia.

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