Funcionários do Bradesco dão golpe com Bitcoin

Todo dinheiro da investidora teria sumido e sem suporte, preferiu recorrer na justiça!

Corre na justiça paulista no Brasil um caso que acusa funcionários do Bradesco de operarem um golpe com Bitcoin. De fato, o caso teria ocorrido há pelo menos um ano, ao envolver um “clube de investimentos” em criptomoedas.

A investidora lesada pelo possível golpe, ao perceber que não teria mais seu dinheiro de volta, criou coragem para buscar seus direitos na justiça. Uma moeda digital, o Bitcoin funciona pela internet, e com altos rendimentos nos últimos anos, chamou atenção de golpistas.

De fato, o Banco Bradesco é um dos principais do Brasil, com milhares de clientes e agências espalhadas por todo país. O Livecoins procurou o banco para comentar sobre o caso envolvendo seus funcionários.

Três funcionários do Bradesco são apontados como autores de golpe com Bitcoin, processo corre na justiça

Com uma intensa valorização nos últimos anos, o Bitcoin teve sua imagem associada a ganhos fáceis. Surgiram vários traders, analistas e especialistas da moeda, da noite para o dia, prometendo rendimentos altos com Bitcoin, mesmo quando não entendem da tecnologia.

Além disso, se tornou popular a criação dos chamados clubes de investimentos em Bitcoin, com grupos sendo criados em redes sociais. Contudo, em muitos casos desse, o final tem sido trágico para a maior parte dos investidores que delegam suas finanças para terceiros.

A primeira filosofia do Bitcoin é não confiar em intermediários, mas muitos acabam acreditando. De acordo com um processo que corre no Tribunal de Justiça de São Paulo, uma investidora buscou auxílio para investir em Bitcoin.

Ao buscar tal ajuda, certamente buscou ajuda de pessoas que teriam conhecimento em investimentos, como funcionários de um grande banco, por exemplo. Dessa forma, em 2018, efetuou um investimento de R$ 12 mil em um negócio, a convite de um “especialista” no mercado financeiro. O especialista contava com a ajuda de três funcionários do Bradesco, segundo autos do processo.

Afirma que foi convidada pelo réu para investir na referida moeda [Bitcoin] e, tendo em vista o fato de os administradores serem pessoas que trabalhavam no mercado financeiro, confiou em entrar no grupo de aplicações, sendo orientada a realizar depósitos nas conta correntes do réu

O investimento foi feito em três parcelas, depositadas na conta da Caixa Econômica Federal, em nome do acusado. Contudo, a investidora, três meses após o investimento, não conseguiu mais contato com o administrador dos “investimentos”.

Após um ano sem reaver investimentos, não houve alternativa senão justiça

Quando a investidora imaginou ser parte de um golpe, passou a pedir comprovantes das aplicações. Contudo, o réu do processo, identificado como Bruno Medeiros da Silva, nunca enviou nenhum comprovante.

Assevera que, em nenhum momento, o réu forneceu à autora qualquer comprovação da real aplicação dos valores acima citados em qualquer casa de câmbio especializada em bitcoin ou forneceu qualquer senha (chave privada) ou qualquer endereço público da referida conta para que a requerente pudesse acompanhar suas aplicações.

Entretanto, a situação ficou ainda pior quando Bruno passou a não responder mais chamadas e mensagens. Dessa forma, a investidora passou a buscar ajuda de um dos funcionários do Bradesco, que podem estar envolvidos no golpe com Bitcoin e foram citados no processo. Um deles, Anderson Max, foi o primeiro procurado para ajuda.

A requerente afirma que, a partir de então, no intuito de reaver seu dinheiro, passou a tentar contato através de ANDERSON, porém, ele negou qualquer participação na administração dos valores. Sustenta que, em uma mensagem enviada ao grupo de aplicações, o requerido BRUNO, explicou sua relação com seus dois sócios, e o papel que coube a cada um no grupo de investimento.

Ação de prestação de contas foi ajuizada para iniciar processo em busca de reaver investimentos

Contudo, após um ano do investimento inicial, a investidora recebeu um comunicado final de Bruno. Todo o dinheiro das operações teria sido perdido, da investidora e dos demais clientes no “clube de investidores”.

Alega que, quase um ano após os referidos depósitos, e vários meses sem dar resposta à autora, o réu emitiu um último comunicado ao grupo dizendo que estava encerrando as atividades do grupo de aplicações e que seus investidores, inclusive a autora, teriam perdido todo seu dinheiro investido. Narra que o valor investido, nos tempos atuais, seria de R$ 14.608,52

Ao pedir na justiça a prestação de contas dos investimentos, o juiz que cuida do caso deu parecer favorável. Dessa forma, Bruno terá 15 dias para enviar os relatórios das operações realizadas, que acarretaram perda do dinheiro da investidora de Bitcoin.

Diante disso, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e DETERMINO que o réu preste as contas conforme pretendido na inicial, sob a forma mercantil (art. 551, CPC), no prazo de quinze dias, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que a parte autora apresentar (art. 550, § 5º, CPC).

Por fim, o juiz encaminhou cópia do processo (n.º 1028033-29.2019.8.26.0224), para a Comissão de Valores Mobiliários, a CVM, para apuração de eventual responsabilidade. Isso porque, o réu pode ter captado dinheiro de terceiros para investimentos sem algum tipo de autorização.

O Livecoins procurou o Bradesco para apurar se o banco tem conhecimento das atividades de investimentos, possivelmente fraudulentas, de seus funcionários, apontados no processo como parte de um golpe com Bitcoin. Até o fechamento desta, contudo, ainda não havia recebido retorno.

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Gustavo Bertolucci
Gustavo Bertoluccihttps://github.com/gusbertol
Graduado em Análise de Dados e BI, interessado em novas tecnologias, fintechs e criptomoedas. Autor no portal de notícias Livecoins desde 2018.

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