Goldman Sachs paga R$ 7,4 milhões para CVM encerrar processo administrativo

A Goldman Sachs decidiu que o melhor seria apresentar um termo de compromisso.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aceitou o Termo de Compromisso de R$ 7.48 milhões do grupo Goldman Sachs para não prosseguir com o processo administrativo que visava apurar a criação de condições artificiais no mercado de contratos futuros de cupom cambial.

De acordo com o parecer da Comissão de Termo de Compromisso, a Goldman Sachs International e Goldman Sachs Brasil operaram entre si contratos futuros de DDI com o objetivo de gerenciar suas posições e os impactos das oscilações cambiais em seu balanço. 

As transações ocorreram entre 1/1/2018 e 30/12/2019, geralmente em datas próximas ao final de cada mês. Grande parte das operações com contratos futuros de DDI nesse período apresentou indícios de irregularidades.

Dos 44 negócios feitos pela Goldman Sachs Brasil, 38 eram suspeitos.  Já a Goldman Sachs International operou 55 negócios envolvendo esse tipo de valor mobiliário, sendo que nestes, 39 apresentaram indícios de irregularidades.

Goldman Sachs manipulando números

O resultado foi a distribuição planejada de lucro e prejuízo desses dois bancos pertencentes à mesma holding.  Com as operações, a  Goldman Sachs International lucrou R$ 50.342.209,69, enquanto a Goldman Sachs Brasil incorreu em prejuízo do mesmo valor.

Apesar disso, a CVM afirmou que “a finalidade das operações não era a transferência de recursos entre os comitentes”.

A autarquia sustentou que o objetivo era eliminar as “distorções contábeis significativas no resultado financeiro da GSBR caracterizando a artificialidade das operações, a qual causou uma alteração no fluxo regular de negociação dos ativos objeto das operações no mercado, criando falsos parâmetros de quantidade de negócios”.

Com isso, o volume financeiro operado com os respectivos ativos não refletia a realidade e trazia o risco para a liquidez desses contratos futuros. Segundo a CVM, a iliquidez era tão expressiva que em algumas datas apuradas, as empresas do grupo Goldman Sachs eram “os únicos participantes que operaram tais contratos, o que evidencia ainda mais a artificialidade das operações e a representatividade dos clientes nos mercados em que operavam”.

Esse tipo de conduta pode ser interpretado como uma  infração à Instrução Normativa CVM 08/1979, a qual veda aos administradores e acionistas de companhias abertas “a criação de condições artificiais de demanda, oferta ou preço de valores mobiliários, a manipulação de preço, a realização de operações fraudulentas e o uso de práticas não equitativas”.

Goldman Sachs sob olhar da CVM

Apesar da delimitação dos indícios de irregularidades entre os anos de 2018 e 2019, não há como afirmar que as operações suspeitas de irregularidades tenham cessado por completo. De acordo com a manifestação da Procuradoria Federal Especializada (PFE) que atua junto à CVM, não havia elementos que comprovem que a prática ilícita foi interrompida. Diante desse fato, a procuradoria defendeu que a área técnica, no âmbito do Comitê de Termo de Compromisso, apure a inexistência da continuidade delitiva. 

A área técnica da CVM, por outro lado, apurou que as irregularidades haviam cessado, uma vez que “a última operação similar ocorreu em 27.04.2020, razão pela qual entende que a prática foi interrompida”.

A PFE mencionou que as práticas da Goldman Sachs não causaram prejuízo individualizado passível de indenização. No entanto, afirmou que a ocorrência de dano difuso ao mercado de valores mobiliários é evidente.

“Criar condições artificiais de demanda de valores mobiliários é ilícito de natureza grave, que abala a credibilidade e higidez do mercado de capitais”.

Negociando com a CVM

Diante das acusações, a Goldman Sachs decidiu que o melhor seria apresentar um termo de compromisso. A primeira oferta, porém, foi negada pela CVM. As empresas apresentaram uma proposta de R$ 2,25 milhões, que seriam pagos numa única parcela. Desse valor, a Goldman Sachs Brasil bem como a International arcariam cada uma com, um milhão de reais, enquanto que os R$ 250 mil ficariam a cargo do Diretor da área de tesouraria da Goldman Brasil, Daniel Motta Camargo Silva.

Apesar de não haver motivo para impedir a celebração do termo de compromisso, havia uma questão: o valor. A CVM, por meio de seu Comitê de Termo de Compromisso,  sugeriu que o aprimoramento da proposta apresentada com pagamento de R$ 7.48 milhões a serem pagos numa única parcela. Devendo a Goldman Sachs Brasil  arcar com R$ 4,08 milhões; a Goldman Sachs International, R$ 3,2 milhões; e Daniel Motta Camargo Silva, com R$ 200 mil.

Essa seria, na visão do órgão, “a contrapartida adequada e suficiente para desestimular práticas semelhantes”. O grupo, então, concordou com a contraproposta da CVM e se comprometeu a arcar com esse valor a fim de que o processo administrativo seja interrompido.

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Alexandre Antunes
Alexandre Antunes
Advogado e jornalista. Mestre em Direito Constitucional pelo PPGDC UFF. Pesquisador e professor visitante do Grupo de Pesquisa, Ensino e Extensão em Direito Administrativo Contemporâneo (GDAC).

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