Goldman Sachs paga R$ 7,4 milhões para CVM encerrar processo administrativo

A Goldman Sachs decidiu que o melhor seria apresentar um termo de compromisso.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aceitou o Termo de Compromisso de R$ 7.48 milhões do grupo Goldman Sachs para não prosseguir com o processo administrativo que visava apurar a criação de condições artificiais no mercado de contratos futuros de cupom cambial.

De acordo com o parecer da Comissão de Termo de Compromisso, a Goldman Sachs International e Goldman Sachs Brasil operaram entre si contratos futuros de DDI com o objetivo de gerenciar suas posições e os impactos das oscilações cambiais em seu balanço. 

As transações ocorreram entre 1/1/2018 e 30/12/2019, geralmente em datas próximas ao final de cada mês. Grande parte das operações com contratos futuros de DDI nesse período apresentou indícios de irregularidades.

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Dos 44 negócios feitos pela Goldman Sachs Brasil, 38 eram suspeitos.  Já a Goldman Sachs International operou 55 negócios envolvendo esse tipo de valor mobiliário, sendo que nestes, 39 apresentaram indícios de irregularidades.

Goldman Sachs manipulando números

O resultado foi a distribuição planejada de lucro e prejuízo desses dois bancos pertencentes à mesma holding.  Com as operações, a  Goldman Sachs International lucrou R$ 50.342.209,69, enquanto a Goldman Sachs Brasil incorreu em prejuízo do mesmo valor.

Apesar disso, a CVM afirmou que “a finalidade das operações não era a transferência de recursos entre os comitentes”.

A autarquia sustentou que o objetivo era eliminar as “distorções contábeis significativas no resultado financeiro da GSBR caracterizando a artificialidade das operações, a qual causou uma alteração no fluxo regular de negociação dos ativos objeto das operações no mercado, criando falsos parâmetros de quantidade de negócios”.

Com isso, o volume financeiro operado com os respectivos ativos não refletia a realidade e trazia o risco para a liquidez desses contratos futuros. Segundo a CVM, a iliquidez era tão expressiva que em algumas datas apuradas, as empresas do grupo Goldman Sachs eram “os únicos participantes que operaram tais contratos, o que evidencia ainda mais a artificialidade das operações e a representatividade dos clientes nos mercados em que operavam”.

Esse tipo de conduta pode ser interpretado como uma  infração à Instrução Normativa CVM 08/1979, a qual veda aos administradores e acionistas de companhias abertas “a criação de condições artificiais de demanda, oferta ou preço de valores mobiliários, a manipulação de preço, a realização de operações fraudulentas e o uso de práticas não equitativas”.

Goldman Sachs sob olhar da CVM

Apesar da delimitação dos indícios de irregularidades entre os anos de 2018 e 2019, não há como afirmar que as operações suspeitas de irregularidades tenham cessado por completo. De acordo com a manifestação da Procuradoria Federal Especializada (PFE) que atua junto à CVM, não havia elementos que comprovem que a prática ilícita foi interrompida. Diante desse fato, a procuradoria defendeu que a área técnica, no âmbito do Comitê de Termo de Compromisso, apure a inexistência da continuidade delitiva. 

A área técnica da CVM, por outro lado, apurou que as irregularidades haviam cessado, uma vez que “a última operação similar ocorreu em 27.04.2020, razão pela qual entende que a prática foi interrompida”.

A PFE mencionou que as práticas da Goldman Sachs não causaram prejuízo individualizado passível de indenização. No entanto, afirmou que a ocorrência de dano difuso ao mercado de valores mobiliários é evidente.

“Criar condições artificiais de demanda de valores mobiliários é ilícito de natureza grave, que abala a credibilidade e higidez do mercado de capitais”.

Negociando com a CVM

Diante das acusações, a Goldman Sachs decidiu que o melhor seria apresentar um termo de compromisso. A primeira oferta, porém, foi negada pela CVM. As empresas apresentaram uma proposta de R$ 2,25 milhões, que seriam pagos numa única parcela. Desse valor, a Goldman Sachs Brasil bem como a International arcariam cada uma com, um milhão de reais, enquanto que os R$ 250 mil ficariam a cargo do Diretor da área de tesouraria da Goldman Brasil, Daniel Motta Camargo Silva.

Apesar de não haver motivo para impedir a celebração do termo de compromisso, havia uma questão: o valor. A CVM, por meio de seu Comitê de Termo de Compromisso,  sugeriu que o aprimoramento da proposta apresentada com pagamento de R$ 7.48 milhões a serem pagos numa única parcela. Devendo a Goldman Sachs Brasil  arcar com R$ 4,08 milhões; a Goldman Sachs International, R$ 3,2 milhões; e Daniel Motta Camargo Silva, com R$ 200 mil.

Essa seria, na visão do órgão, “a contrapartida adequada e suficiente para desestimular práticas semelhantes”. O grupo, então, concordou com a contraproposta da CVM e se comprometeu a arcar com esse valor a fim de que o processo administrativo seja interrompido.

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Alexandre Antunes
Alexandre Antunes
Advogado e jornalista. Mestre em Direito Constitucional pelo PPGDC UFF. Pesquisador e professor visitante do Grupo de Pesquisa, Ensino e Extensão em Direito Administrativo Contemporâneo (GDAC).
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