Blockchain

Brasil institui sistema em blockchain para emissão da nova identidade

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O Governo Federal oficializou na terça-feira (10) através da Resolução Nº 30, publicada na edição 28 do Diário Oficial da União (DOU), o Serviço de Controle do Fluxo de Emissão da Carteira de Identidade Nacional (SCF-CIN), instituída pela Casa Civil e a Câmara-Executiva Federal de Identificação do Cidadão (CEFIC).

A grande do novo documento oficial do Brasil está no Artigo 4º do texto: o novo sistema adotará, obrigatoriamente, a tecnologia blockchain.

A medida visa resolver um problema histórico de fragmentação de dados no país. Até pouco tempo, cada estado possuía seu próprio banco de dados de Registro Geral (RG), o que permitia que uma mesma pessoa tivesse múltiplos números de identidade.

Com a nova CIN e a integração via blockchain, o governo tenta garantir que cada cidadão tenha um registro único perante o Estado.

Blockchain para validação e segurança da nova Carteira de Identidade Nacional

O documento determina que todos os órgãos emissores de identidade estaduais ou do Distrito Federal devem registrar as etapas de emissão na rede distribuída. O objetivo é criar um rastro auditável e imutável de cada documento emitido.

De acordo com o texto da resolução, o controle será feito através da validação de hashes (códigos criptográficos únicos que representam um conjunto de dados). O sistema funcionará como uma “máquina de estados”, onde cada alteração no status do pedido de identidade (desde a solicitação até a entrega) será gravada na blockchain, impedindo retrocessos fraudulentos ou a inserção de dados falsos no meio do processo.

A resolução também abre portas para que outros entes públicos participem da rede. Órgãos que realizam validações de informações oficiais poderão ser incluídos como “nós” (nodes) na rede blockchain do SCF-CIN, ampliando a segurança e a descentralização da verificação de dados.

Receita Federal assume a gestão tecnológica

A responsabilidade pela operação dessa infraestrutura recairá sobre a Receita Federal do Brasil (RFB). Conforme o Artigo 7º da norma, compete ao fisco promover a gestão operacional, tecnológica e a sustentação do sistema.

A Receita Federal já possui experiência consolidada com a tecnologia de registros distribuídos através da rede b-Cadastros, que utiliza blockchain para compartilhar bases de dados de CPFs e CNPJs entre diferentes órgãos da administração pública.

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Bruno Costa

Bruno Costa ingressou no jornalismo cripto quando o DeFi ainda era um experimento de nicho e, desde então, tornou-se uma das principais vozes brasileiras na cobertura de finanças descentralizadas e ativos digitais. Atualmente atua como Senior Content Manager na Starkware.co, uma empresa de PR e marketing focada em DeFi, NFTs e crescimento de comunidades Web3. Seu trabalho frequentemente explora como as economias de tokens podem impulsionar a inclusão financeira no país, conectando a adoção de blockchain à realidade local. Ele é Certified Bitcoin Professional (CBP), credenciado pelo CryptoCurrency Certification Consortium (C4).

Autor:
Bruno Costa