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Governo Lula sanciona Lei para declarar bitcoin com imposto de 4%

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O governo federal oficializou uma nova legislação que afeta investidores de criptoativos no Brasil. O Vice-Presidente da República, Geraldo Alckmin, no exercício da presidência no lugar de Lula que está no G20, sancionou a Lei nº 15.265 em 21 de novembro de 2025. A norma institui o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp).

A legislação traz regras específicas para quem possui “criptoativos e demais ativos virtuais“, conforme definido no Marco Legal das Criptomoedas.

Assim, a lei divide o programa em duas modalidades distintas: a atualização de valor para bens já declarados e a regularização de bens mantidos ocultos da Receita Federal.

O prazo para adesão é curto. Os contribuintes têm apenas 90 dias, contados a partir da publicação da lei, para entregar a declaração e pagar os tributos.

Pague menos imposto no futuro: a modalidade de atualização da nova lei

A primeira modalidade do Rearp foca no planejamento tributário. A lei permite que pessoas físicas atualizem o valor de bens móveis e imóveis já declarados no Imposto de Renda. Isso inclui expressamente ativos virtuais.

Investidores que compraram bitcoin ou outros tokens anos atrás por preços baixos enfrentam hoje um grande passivo tributário potencial. Normalmente, a venda desses ativos gera um ganho de capital tributado entre 15% e 22,5%.

O Rearp muda essa lógica temporariamente. O contribuinte pode atualizar o valor do bem para o preço de mercado atual. Sobre a diferença entre o custo de aquisição original e o novo valor atualizado, incide uma alíquota definitiva de apenas 4%.

Essa estratégia aumenta o custo de aquisição do ativo na declaração. Consequentemente, o investidor reduzirá drasticamente o imposto a pagar em uma venda futura. No entanto, a lei impõe uma trava.

Caso o investidor venda o ativo atualizado em menos de dois anos (para bens móveis, como criptos), ele perde os benefícios do regime. Nesse cenário, a Receita deduzirá o que o contribuinte já pagou e cobrará o imposto cheio sobre o ganho de capital.

“Anistia” para ativos não declarados e fim da punibilidade

A segunda vertente da lei trata da regularização de bens ocultos. O texto autoriza a declaração de recursos, bens ou direitos de origem lícita que o contribuinte não informou anteriormente ao fisco. A regra vale para ativos mantidos no Brasil ou no exterior até 31 de dezembro de 2024.

O artigo 9º da lei cita explicitamente “ativos intangíveis de qualquer natureza”, incluindo marcas, patentes e “criptoativos“. Para aderir a essa modalidade, o custo é mais elevado. A lei considera o valor dos ativos como acréscimo patrimonial.

O contribuinte pagará 15% de imposto de renda sobre o valor de mercado do bem. Além disso, incide uma multa de 100% sobre o valor desse imposto. Na prática, o custo total da regularização equivale a 30% do valor do patrimônio regularizado.

A vantagem dessa modalidade reside na segurança jurídica. O pagamento integral do tributo e da multa extingue a punibilidade de crimes contra a ordem tributária.

Isso significa que o Estado não processará criminalmente o investidor por sonegação fiscal ou evasão de divisas relacionada a esses bens específicos, desde que a origem dos recursos seja lícita.

A Receita Federal ainda deve regulamentar os detalhes operacionais, como o formato da declaração e a avaliação de mercado. A lei exige que o contribuinte comprove o valor de mercado por meio de documentos idôneos ou avaliação de entidades especializadas.

Por fim, a medida também altera regras sobre tributação de hedge e empréstimo de títulos, mas o foco principal para o investidor de varejo permanece nas oportunidades do Rearp para ativos digitais.

Leia na íntegra a Lei 15.265/2025 aqui.

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Gustavo Bertolucci

Graduado em Análise de Dados e BI, interessado em novas tecnologias, fintechs e criptomoedas. Autor no portal de notícias Livecoins desde 2018.

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Gustavo Bertolucci