Vivendo atualmente no Peru, uma vendedora brasileira de criptomoedas registrou um problema ao ter sua conta banida do banco Inter, um dos maiores bancos digitais do Brasil. Ao suspender a conta da cliente, a instituição bancária não esclareceu os motivos por trás da decisão.
Como a cliente teve sua conta subitamente fechada, em 2021, ela procurou o suporte do banco para reaver seu acesso. Em vários atendimentos, ela não conseguiu entender as motivações do banco para tal ação.
Ao buscar um advogado especialista no mercado de criptomoedas, a vendedora de criptomoedas ainda tentou resolver tudo de forma administrativa. Além disso, ela alegou perante a justiça que foram várias tratativas em busca de uma solução pacífica, mas o banco não colaborou.
Vendedora de bitcoin entra na justiça; banco Inter se defende dizendo que devolveu dinheiro em conta do Itaú, onde ela nunca teve cadastro
Ao ter sua conta encerrada e sem explicações concretas sobre o caso, a vendedora de bitcoin recorreu ao judiciário de São Paulo para reaver seu dinheiro. Ao todo, ela tinha R$ 4.280,00 presos no banco Inter, e pediu a devolução do valor, além de R$ 1 mil de danos morais.
Após apresentar defesa no caso, em primeira instância o Banco Inter alegou haver avisado a cliente com antecedência de 30 dias sobre o encerramento da conta. Além disso, o banco argumentou que devolveu o dinheiro da cliente para sua outra conta, no banco Itaú.
Inconformada, a vendedora de bitcoin argumentou com o Banco Inter que nunca teve conta no Itaú e ainda protocolou um documento expedido pelo próprio Banco Central do Brasil, que confirmou que a autora nunca teve conta no Itaú.
O juiz de primeira instância deu causa ganha ao Banco Inter e condenou a cliente a pagar as custas do processo em 10% do valor da causa.
Brasileira recorreu e comprovou que banco Inter nunca lhe devolveu dinheiro
Após a decisão polêmica, a defesa da brasileira apresentou recurso na segunda instância do TJSP contra a sentença, visto que o juiz não analisou o caso completamente.
Na nova análise do caso, a desembargadora concordou com a vendedora de bitcoin, ao entender que o Banco Inter devolveu o dinheiro da cliente para outra pessoa.
A nova decisão manda o Banco Inter devolver o dinheiro corretamente para sua agora ex-cliente, com atualizações monetárias, além de pagar por danos morais.
Além disso, a desembargadora aumentou as custas do processo para 20% e mandou que o banco pague tudo, inclusive os honorários advocatícios.
O que diz a defesa da vendedora?
Em conversa com o Livecoins, o advogado especialista em criptomoedas Raphael Souza, declarou que os bancos não podem encerrar contas sem motivos plausíveis.
“Encerrar uma conta bancária é um processo que deve ser feito com base em motivos válidos e respeitando certas regras. Quando uma instituição financeira decide bloquear uma conta, precisa ter um motivo comprovado para isso. Já o encerramento de uma conta só pode ocorrer depois que o cliente for devidamente informado com antecedência. Essa é a visão adotada pelo Superior Tribunal de Justiça.”
Além disso, o profissional que conta com ampla experiência na defesa de clientes no mercado cripto brasileiro, destaca que um encerramento de conta bancária com desrespeito às leis pode acarretar problemas aos bancos.
“É importante destacar que se um banco encerrar a conta de uma empresa ou pessoa sem respeitar as leis, ele pode ser obrigado a devolver o dinheiro e ainda pagar uma indenização por danos morais.”
O caso em tela mostra mais uma situação de problemas entre bancos e P2Ps de bitcoin nos últimos anos. Apesar disso, o próprio Banco Inter já promoveu eventos sobre criptomoedas e tem acompanhado as discussões no setor.