A empresa Unick Forex teve suas operações encerradas pela PF, assim, um investidor resolveu entrar na justiça contra a empresa. Os pagamentos da Unick não tem sido realizados desde antes da operação da Polícia Federal, realizada em outubro de 2019.
De fato, a Unick Forex é apontada como um esquema de pirâmide financeira, ou seja, pode ter lesado inúmeras pessoas. A empresa prometia rendimentos fixos mensais para seus investidores.
Contudo, após um tempo de operações a empresa passou a atrasar o pagamento dos rendimentos prometidos. Os investidores têm procurado cada vez mais a justiça para buscar uma saída dos problemas.
Investidor que entrou na Justiça contra a Unick Forex teve pedido negado
Um investidor da Unick Forex buscou a justiça do Espírito Santo em um processo contra a empresa. Neste caso, o pedido foi para obter a Justiça Gratuita, ferramenta utilizada por quem está ingressando em juízo com uma ação.
A ação foi movida no Tribunal de Justiça do Espírito Santo, na comarca de Linhares, utilizando a 1ª Vara Cível e Comercial. Nela, o juiz de direito responsável pelo caso foi Samuel Miranda Gonçalves Soares.
No caso em pauta, Adilson Contadini, um investidor de criptomoedas representado por seu advogado, ingressou em processo contra a Unick Forex. Adilson ajuizou pedido contra a empresa, alegando não ter condições de arcar com as custas processuais do caso.
Um dos motivos para ter acesso à justiça gratuita é que o autor não tenha condições de pagar as custas processuais. Além disso, o autor não teria condições de realizar o pagamento aos honorários do advogado. Para o Juiz do caso, esse não seria o caso.
Investidor de criptomoedas não possui acesso à Justiça Gratuita
De fato a legislação brasileira em relação aos investimentos em criptomoedas e justiça gratuita não tem andado de mãos dadas. O juiz do caso afirmou que, como Adilson possui cerca de R$ 20 mil investidos na Unick Forex, não necessita da justiça gratuita.
No caso sob tablado, em que pese a parte autora ter alegado a sua hipossuficiência, depreende-se dos autos, notadamente das próprias alegações autorais, que esta realizou investimento na importância que se aproxima dos R$ 20.000,00, e, a meu ver, aquele que tem capacidade de realizar investimentos em criptomoedas em tais valores, também tem capacidade de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo próprio e de sua família
Neste caso, o juiz afirmou que a justiça gratuita não está disponível para todos, o que seria ideal. Contudo, aqueles que possuem condições devem arcar com as custas processuais. Dessa forma o juiz intimou o autor do processo a arcar com as custas processuais iniciais, em até quinze dias úteis.
Entretanto, a decisão não é a primeira do tipo no Brasil. No início de dezembro, uma investidora de Bitcoin da empresa Criptoinvest também teve seu pedido negado. Além disso, um empresário que investiu na Atlas Quantum também teve seu pedido de justiça gratuita negada em novembro de 2019.
Finalmente, o que fica claro nestes casos é que a justiça brasileira não tem dado gratuidade para investidores de criptomoedas. A principal motivação para negar tais pedidos, é devido à análise dos investimentos realizados.