Igreja foi condenada a devolver valores a investidor de pirâmide financeira (Fotos/Redes sociais)
Desembargadores da 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) anularam a doação de valores enviados por Glaidson Acácio dos Santos (o Faraó dos bitcoins) para a Igreja Universal do Reino de Deus.
A doação de R$ 72 milhões realizada por Glaidson ocorreu quando ele captava recursos de investidores brasileiros de criptomoedas, com uma empresa chamada GAS Consultoria. Ex-pastor da igreja, ela teria doado os valores como uma forma de agradecimento pelo passado.
Contudo, a própria Igreja Universal do Reino de Deus já processou ele para pedir a origem dos valores enviados. Mesmo assim, a justiça da capital brasileira mandou devolver tudo em decisão no dia 8 de agosto apurada pelo Livecoins.
O caso originou-se de ação judicial movida por investidor contra o responsável pelo esquema e suas empresas, além da Igreja Universal.
O autor investiu R$ 150 mil em suposto negócio de criptoativos que se revelou um esquema fraudulento de pirâmide financeira.
Durante as investigações, descobriu-se que o golpista havia doado mais de R$ 72 milhões à Igreja Universal, valores que tinham origem nas atividades ilícitas.
A instituição religiosa reconheceu ter recebido as doações, mas alegou desconhecer a origem criminosa.
Em primeira instância, o juiz da 1ª Vara Cível de Sobradinho julgou improcedente o pedido contra a Igreja Universal, pois entendeu que não havia provas de sua participação no esquema fraudulento.
A sentença condenou apenas o golpista e suas empresas a restituir o valor investido, mas isentou a instituição religiosa de qualquer responsabilidade.
O investidor recorreu da decisão, sob a alegação de que a igreja agiu com “cegueira deliberada” ao aceitar doações milionárias sem questionar adequadamente a origem.
O relator do recurso aplicou a teoria da “cegueira deliberada” ao caso, de acordo com a qual a “intencional ignorância acerca da ilicitude e da gravidade do caso não pode elidir a responsabilidade”.
Segundo o desembargador, a Igreja Universal deveria ter suspeitado da origem dos recursos, tendo em vista que se tratava de doações em valores extraordinários feitas por morador de Cabo Frio, cidade turística, onde não é comum alguém enriquecer rapidamente de forma lícita.
O colegiado entendeu que a instituição fingiu não perceber a situação de ilicitude para obter vantagem financeira.
Os desembargadores declararam nulas as doações por terem objeto ilícito, com base no artigo 166 do Código Civil, que estabelece a nulidade de negócios jurídicos com objeto ilícito.
A decisão determinou que a Igreja Universal deve restituir ao investidor a proporção correspondente ao valor que ele perdeu no esquema, com base no montante total das doações recebidas.
Matéria com informações do TJDFT.
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