Corretora Brasileira Mercado Bitcoin - Imagem: Reprodução/Facebook
O Mercado Bitcoin, uma das maiores corretoras de criptomoedas do Brasil, foi condenado pela Justiça de São Paulo a pagar cerca de R$ 33 mil a dois investidores. São duas ações, e em ambas os juízes entenderam que a empresa têm responsabilidade.
Em um dos casos, que corre na 35ª Vara Cível do Foro Central Cível, um investidor alegou ter investido na plataforma, mas o valor teria sumido de sua conta. A Justiça condenou a empresa a pagar R$ 27,4 mil para o cliente.
No outro caso, que está na 1ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional XI de Pinheiros, uma cliente afirmou que algum funcionário do Mercado Bitcoin teria mudado o número de sua carteira digital, o que afetou uma transferência e gerou perda de R$ 5,3 mil.
A defesa do Mercado Bitcoin, nos autos dos dois processos, afirmou que a culpa seria dos investidores, e não da corretora.
A Justiça, no entanto, entendeu que a empresa, que tem 1,5 milhão de clientes, também é responsável pelas falhas.
Procurado pela reportagem do Livecoins, o Mercado Bitcoin informou “que não comenta processos em andamento, mas que irá recorrer das sentenças”.
No primeiro caso, um cliente alegou ter depositado R$ 41,6 mil na conta do Mercado Bitcoin. Ao tentar fazer o saque, no entanto, percebeu que três ordens de retirada – no valor total da quantia que havia depositado – tinham sido emitidas em sua conta na corretora. O dinheiro, portanto, teria ido para outra pessoa.
O cliente disse, nos autos, que procurou o Procon e, por causa disso, o Mercado Bitcoin devolveu cerca R$ 10 mil. Ele resolveu entrar na Justiça, portanto, para pedir os R$ 30,8 mil faltantes, mais indenização de R$ 5 mil pela contratação do advogado, R$ 20 mil por danos morais e R$ 25,2 mil pela perda dos lucros que poderia ter feito se o dinheiro não tivesse sumido.
Na defesa, a empresa alegou “ausência de responsabilidade pelo fato ocorrido, uma vez que não foi o seu servidor que foi hackeado, e sim o celular do autor”, que pode ter sido vítima de phishing – prática usada por hackers para tentar capturar informações de outra pessoa.
O juiz, nesse caso, entendeu que as alegações feitas pelo cliente da empresa foram “parcialmente procedentes”.
Na decisão, ele disse que não há como negar que o investidor tenha culpa, já que o próprio Merado Bitcoin fez inúmeras advertências em seu site sobre segurança. No entanto, falou o juiz, a corretora também tem responsabilidade.
Isso porque, disse, o sistema de segurança da empresa “demonstrou-se falho”. O magistrado sustentou que é conhecido por todos que as corretoras de valores mobiliários não autorizam a transferência de valores para contas bancárias de titularidade distinta do investidor.
Exige-se, falou, que o resgate de recursos seja feito sempre mediante o envio do dinheiro para conta com o mesmo CPF que realizou a aplicação, prática que impossibilitaria a ocorrência de fraude.
“Portanto, caso a ré adotasse cautelas mínimas adotadas por sociedades que atuam no mesmo ramo, a fraude jamais teria se consumado, razão pela qual deve ser reconhecida a sua culpa concorrente”, disse o juiz.
O juiz condenou o Mercado Bitcoin a pagar R$ 15,4 mil (valor arredondado), que seria a metade do valor perdido pelo cliente. Também condenou a empresa a pagar a indenização de R$ 12 mil ao investidor, valor que representa 50% do que ele poderia ter lucrado caso o seu depósito inicial não tivesse sumido da plataforma. O pedido de indenização por danos materiais e morais foi negado.
“Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda para condenar o réu à restituição de R$ 15.397,51 (quinze mil trezentos e noventae sete reais e cinquenta e um centavos) e ao pagamento de indenização pela perda de umachance no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais). Ambos os valores serão atualizados pelaTabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo desde a data em que solicitado o resgatedos investimentos (dezembro de 2017) e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde a citação”, diz trecho da sentença.
No segundo caso, uma investidora alegou ter feito três transferências de outra corretora para o Mercado Bitcoin.
Duas delas, falou, ocorreram normalmente, mas a terceira não teria dado certo. Segundo ela, a falha ocorreu porque o número de sua wallet teria sido alterado por algum funcionário da empresa, e o montante de R$ 5,3 mil teria ido para outra pessoa.
Ela pediu ressarcimento do valor total, além do lucro que poderia ter sido feito e indenização por dano moral.
Na defesa, o Mercado Bitcoin alegou que em nenhum momento houve fraude dos funcionários e que foi a cliente que errou ao digitar o número de sua carteira digital. Informou ainda que a investidora não conseguiu provar nenhuma das afirmações feitas por ela.
Na decisão, o juiz disse que, embora a empresa tivesse tentado jogar a culpa para a cliente, não conseguiu demonstrar que o erro foi da investidora.
Além disso, segundo o juiz, o Mercado Bitcoin não teria esclarecido “as razões pelas quais houve alteração do número da conta” e nem demonstrado “para qual destino o valor foi encaminhado”.
A empresa, ainda segundo o magistrado, não teria se esforçado para tentar desvendar a identidade de quem ficou com o dinheiro da cliente.
“Posto isto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE esta ação e condeno a ré a pagar à autora a quantia de R$ 5.341,00 (…) em 15 dias após o trânsito em julgado da sentença, mediante oportuna intimação em fase de cumprimento de sentença para a comprovação do pagamento, sob pena de multa de 10% e penhora”, diz setença.
A decisão seguiu o entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça) em casos envolvendo bancos e clientes. O órgão entende que quando algum cliente alega, por exemplo, não ter gastado, recebido ou transferido determinado valor, é o próprio banco que deve provar que tal fato ocorreu ou não, pois tem maior capacidade técnica.
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