
(Foto/Reprodução)
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) confirmou uma condenação contra o Nubank publicada nesta segunda-feira (6), conforme avaliação da reportagem do Livecoins, envolvendo uma conta encerrada após um cliente negociar criptomoedas. A sentença obriga a corporação financeira a reativar a conta de um usuário e liberar o saldo retido de forma abusiva.
O processo avalia a legalidade das ações preventivas adotadas pelas empresas do setor de pagamentos contra transações oriundas do mercado cripto.
A juíza Fláviah Lançoni Costa Pinheiro assinou a determinação em favor de um cliente chamado Rafael, mas que teve seu nome oculto na reportagem por motivos de segurança. O processo tramitou na 15ª Vara Cível e Ambiental da Comarca de Goiânia sob o rito do Código de Defesa do Consumidor.
A magistrada reconheceu a falha de comunicação entre a companhia e o autor da ação judicial. O conflito começou após o correntista receber um depósito de R$ 5.100,18 em sua conta bancária.
O crédito teve origem na venda de criptomoedas e resultou na retenção do patrimônio total de R$ 5.144,01. Rafael atua na área musical e utilizava o serviço para a gestão de suas finanças de ordem pessoal e profissional.
A Nu Pagamentos S/A justificou a atitude com base em suspeitas de movimentações atípicas e riscos de fraudes. A empresa citou resoluções do Banco Central do Brasil (Bacen) para amparar o cancelamento do perfil do investidor.
As normas federais autorizam o monitoramento rigoroso do fluxo de dinheiro nas plataformas credenciadas pelo Estado. Pinheiro rejeitou os argumentos da defesa por absoluta falta de provas concretas sobre a suposta irregularidade.
A magistrada considerou o bloqueio das verbas abusivo e prejudicial à subsistência do cidadão afetado. As argumentações da companhia traziam teor genérico e dispensavam detalhes precisos das operações apontadas sob suspeita.
A decisão judicial destaca o dever da instituição de informar o consumidor sobre as sanções de forma antecipada. O banco não concedeu o direito do contraditório ao titular antes de travar os recursos conquistados com as criptomoedas.
O judiciário goiano cobra uma justificativa plausível para atos de encerramento de vínculos contratuais.
A indisponibilidade abrupta do dinheiro gera transtornos severos e atinge a dignidade da pessoa humana. O judiciário entende o constrangimento e afirma a dor psicológica imposta ao titular da conta bancária.
O bloqueio de verbas de cunho alimentar exige reparação integral aos olhos da justiça brasileira. A corte fixou uma indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 para reparar o constrangimento imposto.
O montante receberá acréscimos de juros moratórios com base na Taxa Selic a partir do momento da citação do réu. A medida possui caráter punitivo para a corporação ofensora e pedagógico para o restante do mercado financeiro.
A instituição bancária também arcará com as custas do litígio judicial, ou seja, pagará os honorários advocatícios estabelecidos em 15% sobre o valor final da referida condenação. A ordem de liberação dos fundos requer cumprimento em prazo exíguo sob o risco de penas pecuniárias adicionais em desfavor do Nubank.
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