Justiça de SP manda administradores devolverem site, chave Pix e depósitos para a corretora Brasil Bitcoin em 48 horas

Decisão altera pedido enviado ao Banco Central do Brasil de funcionamento e prazo final é até o dia 30 de outubro

Gustavo Bertoluci
Gustavo Bertolucci
Graduado em Análise de Dados e BI, interessado em novas tecnologias, fintechs e criptomoedas. Autor no portal de notícias Livecoins desde 2018.
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O desembargador Rui Cascaldi, da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), determinou na sexta-feira (23) que os administradores da corretora Brasil Bitcoin devolvam o domínio do site, a chave Pix e os depósitos de clientes para a empresa original no prazo de 48 horas.

A decisão liminar suspende a transferência da operação para a sociedade paralela Brasil 8 e fixa multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento, limitada ao teto inicial de R$ 5 milhões.

O recurso judicial foi apresentado pelo cofundador Erick Carlos Castilho Crus, detentor de 40% do capital social da plataforma, contra os sócios-administradores Marco Vinicius Castellari (40%) e Jorge de Almeida Alves (20%).

Segundo os autos, a dupla de gestores iniciou uma manobra entre os dias 15 e 18 de outubro para migrar a marca, os contratos de usuários e o fluxo financeiro para o CNPJ da Brasil 8 Sociedade Prestadora de Serviços de Ativos Virtuais Ltda.

Nessa nova estrutura societária com capital declarado de R$ 17 milhões, Castellari detém 57% das cotas, Alves possui 38% e o antigo gerente comercial Hugo Benicio das Neves responde pelos 5% restantes.

Como resultado dessa divisão, o sócio titular de 40% da corretora fundada em 2018 ficou excluído do novo negócio, que ocupou a mesma sala comercial da empresa original na capital paulista.

Juiz de primeira instância havia negado intervenção na corretora

Antes da reviravolta na segunda instância, o caso passou pelo crivo do juiz Guilherme de Paula Nascente Nunes, da 2ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem de São Paulo, na segunda-feira (19).

Naquela ocasião, o magistrado de primeiro grau rejeitou os sucessivos pedidos de urgência do sócio minoritário sob o argumento de que o Poder Judiciário deve respeitar o princípio da intervenção mínima na autonomia privada.

Para o juiz de origem, a decisão de solicitar ou não o registro da corretora junto ao Banco Central constituía um ato de gestão negocial restrito aos administradores.

O despacho anterior apontou ainda que o autor tentava administrar o cotidiano da companhia por meio de liminares antes mesmo de apresentar o pedido principal do processo.

Inconformado com a negativa, Crus recorreu ao tribunal e provou que um Acordo de Sócios assinado em 9 de fevereiro de 2026 exigia aprovação unânime de 100% do capital para ceder marcas, códigos-fonte ou domínios de internet. Esse mesmo pacto proibia negócios com partes relacionadas sem consenso e vedava a atuação dos gestores em atividades concorrentes.

Desembargador aponta contradição de gestores e esvaziamento patrimonial

Na análise do recurso, o desembargador Rui Cascaldi destacou uma contradição direta entre a defesa apresentada pelos réus em 12 de outubro e as medidas executadas poucos dias depois.

Na primeira manifestação ao juízo, os administradores garantiram que a criação da Brasil 8 e a mudança cadastral do domínio no dia 30 de setembro eram apenas medidas de contingência, sem captação de clientes ou transferência de recursos.

Todavia, após a Justiça barrar em 14 de outubro uma tentativa de exclusão sumária do sócio de 40%, os gestores notificaram o parceiro sobre a desistência de registrar a Brasil Bitcoin no Banco Central.

Eles informaram o protocolo do pedido regulatório em nome da Brasil 8 e dispararam e-mails aos clientes no dia 18 de outubro para direcionar depósitos via Pix e TED para uma conta da nova empresa no Stark Bank.

“De nada valeria preservar formalmente a titularidade de 40% das quotas sociais se, no plano material, a sociedade fosse transformada em uma casca societária desprovida de seu domínio na internet, de seus canais de pagamento, de seus contratos ativos de clientes e de sua receita operacional.” — Rui Cascaldi, desembargador do TJSP

Diante das provas documentais, o relator classificou a conduta dos administradores como um trespasse irregular de estabelecimento empresarial, feito sem pagamento de preço e sem deliberação societária.

Segundo o magistrado, uma estrutura de contingência genuína preservaria os ativos na própria Brasil Bitcoin ou manteria a participação proporcional de todos os integrantes da operação original.

O que disse a defesa de Erick Crus?

Erick Crus recebeu a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo com serenidade e confia que o Judiciário seguirá conduzindo o caso com o mesmo cuidado. A preocupação dele sempre foi preservar a Brasil Bitcoin, seus clientes e seus colaboradores. A decisão não interrompe nem prejudica o funcionamento da plataforma e, pelo contrário, busca coibir qualquer tentativa nesse sentido.

Ordem exige estorno de depósitos e protocolo de licença no Banco Central

Com a concessão parcial da tutela recursal, Alves e Castellari têm 48 horas a partir da intimação para devolver a titularidade do domínio brasilbitcoin.com.br perante o órgão NIC.br.

O procedimento técnico deve manter a configuração atual dos servidores DNS intacta para evitar qualquer segundo de interrupção no site, nos e-mails e na plataforma de negociação.

No mesmo prazo de dois dias, a dupla precisa desvincular a chave pix@brasilbitcoin.com.br da Brasil 8 e reconectar o endereço às contas bancárias exclusivas da Brasil Bitcoin.

Os administradores também foram obrigados a retomar os Termos de Uso anteriores ao dia 16 de outubro, enviar um comunicado retificador aos usuários e transferir de volta todos os depósitos recebidos pela Brasil 8 no Stark Bank no período.

Quanto ao prazo final de 30 de outubro para a adequação das corretoras na Resolução BCB nº 520/2025, o desembargador negou o pedido de Crus para representar a empresa sozinho por ter renunciado à administração em fevereiro.

Em vez disso, o tribunal ordenou que os próprios gestores protocolem o requerimento de autorização em nome da Brasil Bitcoin no Banco Central até a data limite, ainda que em caráter provisório com pedido de prazo extra.

Caso exista alguma impossibilidade técnica ou contábil absoluta para concluir o balanço exigido pela autarquia federal, os réus deverão apresentar em 48 horas um relatório formal assinado pelo auditor independente registrado na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

O tribunal determinou ainda o envio de ofícios informativos ao Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf) do Banco Central e à Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) para dar ciência oficial sobre o litígio societário.

A reportagem do Livecoins não conseguiu contato com os administradores da Brasil Bitcoin até o fechamento desta reportagem. O espaço segue em aberto para manifestações.

Relembre o caso completo com as matérias:

  • Brasil Bitcoin pede autorização ao Bacen com CNPJ da corretora Brasil 8, em meio a tensa disputa de sócios (link aqui, publicada em 16/10)
  • Sócio da Brasil Bitcoin diz que envolvimento com Danilo Dubaiano gerou racha na cúpula da corretora (publicada em 12/10)
  • Nova corretora brasileira nasce no mesmo endereço da Brasil Bitcoin, com mesmos sócios e detém domínio chave: entenda a tensão envolvendo a cúpula da exchange (disponível em 10/10)
  • Brasil Bitcoin convoca assembleia para decidir exclusão de sócio com cota de 40% (cobertura em 7/10)
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