A Atlas Quantum, empresa de criptomoedas que desde agosto está com dificuldade de pagar os investidores, responde a uma “enxurrada” de processos judiciais. Só na Justiça de São Paulo, segundo apuração do Livecoins, há quase 200 processos.
Em dois casos recentes, que tramitam no Foro Central Cível de São Paulo, a Justiça determinou o bloqueio de mais R$ 550 mil da empresa – que foi proibida pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários) de ofertar títulos públicos ou contratos de investimento coletivo – e o depósito dessa quantia em juízo, em um prazo de até cinco dias.
Como as decisões são de 1ª Instância, a empresa pode recorrer. Contatada pela reportagem, a Atlas Quantum informou que não comenta processos judiciais em andamento.
Investidor tem R$ 442 mil presos na Atlas Quantum
No primeiro caso, o investidor que pediu o bloqueio alegou ter R$ 442 mil (10.33 bitcoins) presos na plataforma. Disse ainda que, apesar dos prazos de pagamento divulgados pela empresa, nenhum foi cumprido. Falou ainda que tentou reaver os recursos por vários meios, mas que as tentativas de contato foram em vão, o que demonstraria o “caráter evasivo da empresa”.
“Diante de todas as tentativas infrutíferas extrajudiciais, tais como SAC da empresa, site Reclame Aqui entre todas as demais situações demonstradas e falácias provadas, evidencia-se um caráter evasivo da empresa, e, principalmente leviano, assim medida que se impõe a busca judicial para reaver o patrimônio constrito indevidamente pelas requeridas”, diz trecho da petição inicial.
Neste caso, a juíza Ana Lúcia Xavier Goldman determinou o bloqueio do valor investido e o depósito do valor em juízo em até cinco dias. “(…) Sem prejuízo, servirá a presente por ofício para que as rés, no prazo de 05 dias, depositem em juízo o crédito do autor, relativamente a eventuais pedidos não atendidos de saque ou recompra de seus bitcoins, ou justifiquem a demora, sob pena de arresto de ativos. Intime-se.”, diz trecho da decisão.
Justiça entende que atraso configura “descumprimento de contrato”
No segundo caso, semelhante ao anterior, um investidor alegou ter R$ 108 mil presos na empresa. Disse, nos autos do processo, que mesmo depois de várias tentativas de recuperação do valor, não conseguiu reaver nada.
O juiz Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros, responsável pelo julgamento, entendeu que o atraso no pagamento, que neste caso passou de 60 dias, indicaria “uma situação de flagrante descumprimento do contrato”.
“(…) observo que a tutela concedida visa, tão somente, a salvaguarda de recursos suficientes para fazer frente ao inadimplemento contratual, sem prejuízo do contraditório prévio à efetiva satisfação do exato crédito que o autor afirma possuir. Nestes termos, DETERMINO a INTIMAÇÃO da ré para o depósito em conta à disposição deste Juízo, no prazo de 72 horas, do valor correspondente ao crédito reclamado pelo autor (R$ 108.328,84), para garantia do Juízo”.
Para o advogado Artêmio Ferreira Picanço Neto, responsável pela defesa dos dois investidores, o depósito dos valores em juízo é uma forma de resguardar o dinheiro. “É uma garantia de que os recursos ainda existirão no final do processo”, disse Neto, que defende cerca de 160 antigos clientes da Atlas Quantum. As ações passam dos R$ 20 milhões.