A Justiça do Trabalho em Minas Gerais analisou o pedido de um ex-funcionário que pediu a consulta de saldo em corretoras de criptomoedas da empresa em que trabalhou e faliu, assim como de seus dois sócios.
Ao analisar o pedido do trabalhador da empresa de usinagem e tornearia mecânica chamado Diego, o juiz titular de Coronel Fabriciano (MG) negou a consulta. De acordo com ele, a medida não teria um sucesso visto que a empresa e seus sócios são devedores costumas e não há indícios de que tinham em sua posse criptomoedas.
“Indefiro o requerimento do exequente no sentido de expedição de “ofícios às principais exchanges de criptomoedas em operação no Brasil, a fim de obter informações acerca da existência de eventuais ativos digitais registrados em, tendo em vista que não há qualquer indício no sucesso da medida“, disse o juiz titular do trabalho Luiz Evaristo Osório Barbosa.
Com a empresa falida há mais de 10 anos, o ex-funcionário não concordou com a decisão e recorreu na justiça, acionando os desembargadores do trabalho em Belo Horizonte (MG).
Em seu pedido, o ex-trabalhador da Mecminas Mecanica Minas LTDA alegou que a busca via decisão se mostrava viável, visto que de forma extrajudicial não poderia realizar a pesquisa com as empresas.
“Assim, a busca por criptomoedas em corretoras de crédito/ criptoativos, é medida proporcional e razoável, diante da longa duração da execução, da natureza alimentar do crédito e da frustração das medidas típicas de execução. Além disso, está em consonância com o princípio da menor gravosidade aos executados, já que seu uso não afronta os direitos fundamentais dos devedores“, destacou a desembargadora Taísa Maria Macena de Lima do TRT-MG. Com a votação unânime acompanhando a relatora, outros dois desembargadores autorizaram a busca.
CriptoJud ainda não entrou em vigor na justiça brasileira para consulta e penhora de criptomoedas em corretoras
Em sua fase final de testes, o CriptoJud ainda não entrou em fase final de implantação nos tribunais de justiça brasileiros. Assim, uma busca automatizada por criptomoedas em corretoras ainda não é uma realidade.
Desta forma, o envio de ofícios para as empresas brasileiras que operam no setor é uma medida que ocorre com autorização da justiça, ou em acordos mais delicados de forma extrajudicial.
Em sua decisão, a juíza ainda lembrou do Código de Processo Civil (CPC), decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e outros mais que embasam a busca por criptoativos em corretoras brasileiras.

Assim, a última decisão do TRT-MG indica que a busca de saldos em criptomoedas seguem ocorrendo, mesmo sem a chegada oficial do sistema que deve automatizar o procedimento.