Justiça do Trabalho manda corretoras de criptomoedas informarem saldo de empresa e sócios

Decisão em Minas Gerais mostra que as criptomoedas continuam a crescer em buscas processuais antes da chegada do CriptoJud

A Justiça do Trabalho em Minas Gerais analisou o pedido de um ex-funcionário que pediu a consulta de saldo em corretoras de criptomoedas da empresa em que trabalhou e faliu, assim como de seus dois sócios.

Ao analisar o pedido do trabalhador da empresa de usinagem e tornearia mecânica chamado Diego, o juiz titular de Coronel Fabriciano (MG) negou a consulta. De acordo com ele, a medida não teria um sucesso visto que a empresa e seus sócios são devedores costumas e não há indícios de que tinham em sua posse criptomoedas.

Indefiro o requerimento do exequente no sentido de expedição de “ofícios às principais exchanges de criptomoedas em operação no Brasil, a fim de obter informações acerca da existência de eventuais ativos digitais registrados em, tendo em vista que não há qualquer indício no sucesso da medida“, disse o juiz titular do trabalho Luiz Evaristo Osório Barbosa.

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Com a empresa falida há mais de 10 anos, o ex-funcionário não concordou com a decisão e recorreu na justiça, acionando os desembargadores do trabalho em Belo Horizonte (MG).

Em seu pedido, o ex-trabalhador da Mecminas Mecanica Minas LTDA alegou que a busca via decisão se mostrava viável, visto que de forma extrajudicial não poderia realizar a pesquisa com as empresas.

Assim, a busca por criptomoedas em corretoras de crédito/ criptoativos, é medida proporcional e razoável, diante da longa duração da execução, da natureza alimentar do crédito e da frustração das medidas típicas de execução. Além disso, está em consonância com o princípio da menor gravosidade aos executados, já que seu uso não afronta os direitos fundamentais dos devedores“, destacou a desembargadora Taísa Maria Macena de Lima do TRT-MG. Com a votação unânime acompanhando a relatora, outros dois desembargadores autorizaram a busca.

CriptoJud ainda não entrou em vigor na justiça brasileira para consulta e penhora de criptomoedas em corretoras

Em sua fase final de testes, o CriptoJud ainda não entrou em fase final de implantação nos tribunais de justiça brasileiros. Assim, uma busca automatizada por criptomoedas em corretoras ainda não é uma realidade.

Desta forma, o envio de ofícios para as empresas brasileiras que operam no setor é uma medida que ocorre com autorização da justiça, ou em acordos mais delicados de forma extrajudicial.

Em sua decisão, a juíza ainda lembrou do Código de Processo Civil (CPC), decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e outros mais que embasam a busca por criptoativos em corretoras brasileiras.

Justiça do trabalho determina que corretoras de criptomoedas informem saldo de empresa para liquidação de ativos
Justiça do trabalho determina que corretoras de criptomoedas informem saldo de empresa para liquidação de ativos (Acesso pelo Livecoins ao processo).

Assim, a última decisão do TRT-MG indica que a busca de saldos em criptomoedas seguem ocorrendo, mesmo sem a chegada oficial do sistema que deve automatizar o procedimento.

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Gustavo Bertolucci
Gustavo Bertoluccihttps://github.com/gusbertol
Graduado em Análise de Dados e BI, interessado em novas tecnologias, fintechs e criptomoedas. Autor no portal de notícias Livecoins desde 2018.
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