Uma sentença recente da 4ª Vara Cível de Salvador decidiu sobre uma disputa envolvendo um curso de mentoria de criptomoedas pago em dólar tether (USDT), moeda lastreada em dólar e com muito uso em transações.
O autor da ação processou o responsável pelo curso por não cumprir com os serviços prometidos, pleiteando a devolução dos valores pagos e indenização por danos morais.
A decisão também incluiu a devolução de documentos pessoais do autor que estavam em posse da parte ré, sob pena de multa diária de R$ 100 em caso de descumprimento. O Livecoins teve acesso à decisão deferida pelo Tribunal de Justiça (TJBA) e a identidade dos envolvidos foi preservada na matéria.
Day trader de criptomoedas deverá devolver investimento em USDT de aluno que aportou R$ 42 mil em curso, mas não teve aulas
O trade de criptomoedas é a prática de comprar e vender ativos digitais, como Bitcoin e Ethereum, com o objetivo de lucrar com as variações de preço. A atividade pode ocorrer em corretoras centralizadas ou descentralizadas e envolve estratégias que variam entre operações de curto prazo, como day trade, e de longo prazo, como hold.
Traders utilizam análises gráficas, dados de mercado e ferramentas automatizadas para tomar decisões. Apesar do potencial de lucro, o trade de criptomoedas é altamente volátil e arriscado, exigindo conhecimento, planejamento e gerenciamento de risco para evitar perdas significativas. Com tal esperança, a mentoria acabou contratada pelo cliente.
Conforme a decisão proferida pelo juiz George James Costa Vieira, a parte ré não conseguiu comprovar que ofereceu as mentorias contratadas, e a ausência de evidências concretas reforçou a tese do autor. A intenção do autor era a de se tornar um especialista em day trade, mas não teve aulas com seu suposto mentor.
“Sendo assim, conclui-se que existe uma espécie de nexo de causalidade entre a omissão na oferta das aulas por parte do réu e o dano sofrido com a perda de valores relativos ao curso per se, permanecendo o autor sem as aulas prometidas. Assiste, por isso, razão ao autor ao pleitear a devolução simples dos valores dispendidos no curso que efetivamente nunca aconteceu. Legítima, portanto, a pretensão autoral no que tange à devolução dos valores pagos em criptomoedas“, diz trecho do processo consultado pela reportagem.
Áudios anexados ao processo também corroboraram a inexistência das aulas, levando o magistrado a determinar a devolução do valor de R$ 42 mil, convertido de criptomoeda para moeda corrente, com correção monetária desde o desembolso e juros de 1% ao mês a partir da citação.
“Mero aborrecimento”
O magistrado, no entanto, negou o pedido de danos morais, entendendo que os eventos descritos no processo configuraram apenas um dissabor, insuficiente para gerar ofensa aos direitos de personalidade.
Segundo o juiz, o caso não ultrapassou a esfera do mero aborrecimento, conforme entendimento consolidado em decisões do Superior Tribunal de Justiça.
De qualquer forma, a decisão estabelece um precedente relevante no contexto das relações comerciais que envolvem criptomoedas no Brasil.
Quanto às custas processuais, o juiz determinou uma divisão proporcional, com 70% para o réu e 30% para o autor.