Justiça nega pedido de busca de criptomoedas em ação; ativos não foram declarados no IR

O valor total da ação é de pouco mais de R$ 41 mil

Uma empresa de São Paulo, que moveu uma ação de cobrança contra uma empresária do ramo de vestuário do mesmo estado, pediu na Justiça a busca de possíveis criptomoedas da ré no processo. Esses ativos digitais, caso fossem encontrados, poderiam ser usados para quitar parte da dívida.

O pedido, no entanto, foi negado pelo juiz Luis Fernando Nardelli, da 3ª Vara Cível de Tatuapé.

Segundo a decisão, publicada na sexta-feira (1) no Diário de Justiça do Estado de São Paulo, o motivo da recusa é que a proprietária da empresa devedora não havia declarado as possíveis criptomoedas no Imposto de Renda.

Além disso, disse o magistrado na decisão, as moedas digitais não poderiam ser levadas em consideração no processo porque elas não são consideradas ativos financeiros pelo Banco Central do Brasil.

“Indefiro o pedido de ofício para as empresas de criptomoedas, pois não há sequer nenhuma comprovação da propriedade de tal bem, via declaração de imposto de renda, frisando-se ademais que não se caracteriza como ativo financeiro, porquanto não regulamentado pelo Bacen”, diz a decisão.

Criptomoedas geram dúvidas no judiciário, diz advogada

A advogada Érica Pinheiro de Souza, que defende a empresa com dívida, acredita que o juiz negou o pedido nesse momento porque o mercado de criptomoedas é muito novo e ainda gera muitas dúvidas no judiciário.

“Existe uma nuvem negra sobre essa questão de criptomoedas, pois não há regulamentação a respeito do tema e ninguém sabe como agir exatamente. Quando há dúvida sobre o tema, portanto, os juízes costumam indeferir”, disse à reportagem do Livecoins.

Como a decisão foi em primeira instância, cabe recurso. O valor total da ação é de pouco mais de R$ 41 mil.

Érica falou que irá pedir a verificação de bitcoins e outras criptomoedas em outros casos dos quais é responsável, principalmente alguns na área de família. “Só precisamos achar uma forma de mostrar para os juízes que é possível localizar criptoativos”, falou.

Imposto de renda e criptomoedas

Na final de outubro, a advogada Luiza de Paula Santos Cazassa disse ao portal Livecoins que uma alternativa para buscar criptomoedas em ações judiciais, no caso de a pessoa citada no processo não ter declarado a existência delas no imposto de renda, seria ir atrás das exchanges.

“O ideal seria tentar descobrir em qual exchange a pessoa investiu e pedir para a empresa, por meio de uma tutela jurisdicional, os dados de investimentos”, disse.

Segundo ela, no entanto, a alternativa também poderia não dar certo, já que existe a possibilidade de a pessoa ter transferido as moedas digitais para wallets ou até mesmo para pen drives, e seria impossível rastreá-los.

A dúvida a respeito de como agir, portanto, ainda continua.

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Lucas Gabriel Marins
Lucas Gabriel Marins
Jornalista desde 2010. Escreve para Livecoins e UOL. Já foi repórter da Gazeta do Povo e da Agência Estadual de Notícias (AEN).

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