Um homem que está sendo processado por atraso de condomínio pode ter suas criptomoedas bloqueadas em corretoras devido a uma determinação judicial.
No processo [ 1004744-74.2017.8.26.0309 ] o juiz determina que 4 corretoras informem se ele possui saldo em criptomoedas. Caso positivo, o saldo poderá ser usado para pagar a dívida.
Deverão as corretoras de criptomoedas: MERCADO DIGITAIS SERVIÇOS DIGITAIS LTDA; FOXBIT SERVIÇOS DIGITAIS S/A; BITCOIN TRADE; WALLTIME SERVIÇOS DIGITAIS LTDA. Informar este Juízo, no prazo de trinta dias, se em nome do executado, existe ativos financeiros (criptomoedas), e, havendo, que o valor seja bloqueado até determinação ulterior deste juízo. Vale a presente decisão como ofício, que deverá ser encaminhado pela parte interessada, no prazo de 15 dias, comprovando-se nos autos.