Justiça procura em corretoras Dogecoin e Shiba Inu em nome de empresa

Entre outras criptomoedas que estão sendo buscadas.

Em uma decisão inédita no Brasil, a justiça pediu que corretoras identifiquem se uma empresa detém Shiba Inu e outras criptomoedas. O pedido envolve a cobrança de uma dívida de R$ 790 mil em um processo movido em São Paulo.

A situação inusitada acontece após uma queda de 76% da SHIB nos últimos 6 meses. Essa que é uma criptomoeda criada para ser um meme não é considerada por investidores sérios, mas tem uma parcela de fãs que gostam da iniciativa estulta.

É importante lembrar que, como as criptomoedas não detém a regulamentação no Brasil, nem são supervisionadas pelo Banco Central do Brasil, quaisquer medidas que envolvam disputas neste setor são levadas à justiça.

Decisão da justiça manda corretoras identificarem Shiba Inu e Dogecoin de empresa

Uma decisão judicial em São Paulo divulgada nesta quarta-feira (4) pelo DJSP mostra o caso de uma disputa entre duas empresas em uma execução de título extrajudicial.

O valor da causa é de R$ 787.660,25, movido por uma empresa do ramo químico no Brasil. A organização tem como clientes a Petrobras e Mitsubishi Chemical, e move um processo contra uma empresa de embalagens que não honrou com os termos de uma nota promissória.

O processo começou em 2019, mas como não foi cumprida o pagamento das dívidas, a busca por ativos segue ativa. Assim, a empresa do ramo químico pediu que corretoras identifiquem se há algum valor disponível para bloqueio em seus sistemas da parte devedora, o que o juiz acabou concordando.

Caso as corretoras encontrem algumas das criptomoedas solicitadas pelo pedido, seja Shiba Inu, Gala, Dogecoin, entre outras, deverá avisar a justiça e impedir que a empresa e seus donos saquem os valores. Assim, no futuro, o valor poderia ser vendido para sanar a dívida, ainda que a decisão não tenha solicitado que isso seja feito de imediato.

Expeçam-se ofícios às corretoras indicadas requerendo-se informações acerca da existência em nome dos executados acima indicados, de criptomoedas e/ou ativos financeiros, englobando toda e qualquer moeda virtual ou “token” (BNB, BUSD, Bitcoin, Ethereum, Ripple, Litecoin, Bitcoin Cash, Dogecoin, DeFi, SHIB, XRP, Altcoins, GALA e Stellar – XLM, etc), valores a ela referentes, créditos, operações e tudo o mais relacionado às operações e que, em caso de negociação e venda, se abstenham de transferir valores ou créditos em favor dos executados, para que, oportunamente, este o juízo determine ordem para negociar ou vender tais ativos para conversão em moeda corrente nacional para depósito nos autos.

Caso curioso

O que chama atenção para o pedido de se bloquear as criptomoedas e não vender elas imediatamente é que suas cotações são voláteis. Ou seja, é possível tanto que elas valorizem, quanto percam muito de seu valor.

De qualquer forma, a decisão de buscar criptomoedas que não passam por bom momento e são memes, como a Shiba Inu e Dogecoin, por exemplo, também é inusitada.

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Gustavo Bertolucci
Gustavo Bertoluccihttps://github.com/gusbertol
Graduado em Análise de Dados e BI, interessado em novas tecnologias, fintechs e criptomoedas. Autor no portal de notícias Livecoins desde 2018.

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