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Lei Antiterrorismo pode obrigar corretoras a rastrear e bloquear bitcoin e criptomoedas no Brasil

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Uma nova proposta na Câmara dos Deputados mira o uso de tecnologias financeiras pelo crime organizado, por meio do Projeto de Lei nº 5.896/2025, de autoria do Deputado Capitão Alberto Neto (PL/AM), que altera a Lei Antiterrorismo. O texto busca ampliar o conceito de terrorismo para incluir facções criminosas e milícias, em uma proposta que traz implicações severas para o mercado de corretoras de bitcoin e criptomoedas, além de fintechs.

Isso porque, o projeto cria o crime de “obstrução de investigação antiterrorista“. A pena prevista é de 4 a 8 anos de reclusão, além de multa.

A punição recai sobre instituições financeiras, fintechs ou corretoras de criptoativos que omitirem comunicações obrigatórias de operações suspeitas. O projeto de lei apresentado na terça-feira (18) segue em fase inicial de discussão no Congresso Nacional, sem um relator ainda definido.

Deputado quer aprimorar Lei Antiterrorismo e incluir punição para corretoras de criptomoedas que não colaborarem (Reprodução).

Em resumo, o texto visa fechar o cerco contra o financiamento de grupos que tentam subverter a ordem pública.

Monitoramento em tempo real e quebra de sigilo até em aplicativos de mensagens criptografadas ponta a ponta como o WhatsApp

O PL propõe ferramentas agressivas de investigação. O juiz poderá autorizar a “interceptação de comunicações em tempo real, inclusive telemática e criptografada”. A medida atinge diretamente aplicativos de mensagens e plataformas que utilizam criptografia de ponta a ponta.

A proposta também permite o “rastreamento financeiro e bloqueio imediato de contas bancárias, ativos digitais ou bens móveis e imóveis“. Ou seja, as autoridades ganham poder para congelar criptomoedas em exchanges sem aviso prévio.

O objetivo é asfixiar financeiramente as organizações que exerçam domínio territorial mediante violência.

O texto autoriza ainda a infiltração de agentes em operações encobertas. A cooperação direta com autoridades estrangeiras para troca de dados também está prevista.

O projeto determina a retenção de dados de tráfego eletrônico por prazos superiores aos atuais, quando imprescindível para a investigação.

Facções criminosas como terroristas

O ponto central do projeto é a redefinição de terrorismo no Brasil. O texto inclui atos cometidos por grupos que, mesmo originários do crime comum, tenham propósitos específicos. Entre eles estão “intimidar ou coagir populações civis” e “atacar instituições públicas, forças de segurança ou serviços essenciais”.

A proposta permite que o Judiciário declare organizações como terroristas. A decisão depende de requerimento do Ministério Público Federal, ouvido o Ministério da Justiça. O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) deverá instituir um cadastro específico de suspeitos de financiamento ao terrorismo interno.

A justificativa do deputado aponta que a lei atual é limitada. O autor argumenta que o Brasil enfrenta uma “crescente atuação de facções criminosas e milícias que desafiam o Estado“.

O projeto busca adequar a lei à realidade de grupos que adotam métodos de terrorismo interno. Por fim, o texto garante que as medidas observarão as garantias constitucionais e veda o “uso político ou discriminatório das prerrogativas investigativas”.

Vale destacar que a Câmara dos Deputados em Brasília (DF) aprovou recentemente o Projeto de Lei Antifacção de autoria do Governo Lula. Contudo, o Executivo não gostou das modificações ao texto e pretende lutar no Senado Federal para reverter a derrota. De qualquer forma, a proposta do deputado Capitão Alberto Neto corre em paralelo para modificar a Lei Antiterrorismo de forma inédita.

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Gustavo Bertolucci

Graduado em Análise de Dados e BI, interessado em novas tecnologias, fintechs e criptomoedas. Autor no portal de notícias Livecoins desde 2018.

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Gustavo Bertolucci