Réus envolvidos em uma ação coletiva contra a Minerworld são condenados pela justiça por terem fraudado credores e enganado o processo judicial através da simulação da venda de um imóvel bloqueado. Além de multa para todas as partes envolvidas na fraude, a decisão judicial também pediu abertura de inquérito policial contra os envolvidos.
Para entender melhor o caso, primeiro é preciso ressaltar a situação de um imóvel que está envolvido em uma ação judicial (processo 0900185-73.2018.8.12.0001) com decisão favorável aos credores e clientes da Minerworld. Pelos trâmites normais da lei, esse imóvel poderá ser bloqueado e leiloado para que o dinheiro arrecado em juízo seja usado para pagar as indenizações dos clientes.
Um recurso (processo 0818768-98.2018.8.12.0001) apensado ao processo da ação coletiva, afirmava que o comprador do terreno apresentou um embargo de terceiro para tentar evitar que o imóvel fosse bloqueado no futuro e leiloado, já que ele, supostamente, não teria envolvimento com os réus da ação coletiva. No entanto, em uma análise do caso pelo Ministério Público do Mato Grosso Sul (MPMS) determinou que essa compra foi uma simulação com o objetivo de tentar enganar a justiça em um tipo de dilapidação patrimonial.
Pagamento do imóvel foi feito com MCASH, moeda da Minerworld
O imóvel foi comprado do casal José Maia e Divina de Souza, conhecidos por serem líderes de Minerworld e por terem aproveitado do dinheiro arrecado para festas de luxo. No terreno foram construídos apartamentos em um total avaliado em R$ 1,2 milhão e parte da compra foi feita em MCASH (shitcoin criada pela empresa).
A compra realmente foi feita antes da decisão na ação coletiva pela indisponibilidade dos bens dos réus. O compromisso de compra foi assinado no dia 15/03/2018, enquanto a escritura pública tem data de 16/04/2018. A decisão da ação coletiva foi publicada no dia 03/05/2018.
Apesar disso, a justiça estranhou diferentes formas de pagamentos para o imóvel e até mesmo clausulas do contrato que causavam um certo estranhamento. Primeiro de tudo, na escritura o imóvel está com valor mais baixo (de R$ 1,2 milhão para R$ 700 mil).
O magistrado também chamou a atenção para o fato de que o pagamento foi feito com o MCASH, uma BMW no valor de R$ 200 mil e em parcelas de R$ 100 mil. No entanto, a BMW não estava no nome do comprador durante a transação e não foi transferido para o nome do casal réu, mas sim para um outro terceiro.
O Segundo fato é o pagamento com MCASH. Do valor total da compra, R$ 500 mil foram pagos em MCASH no dia 15 de março de 2018. O problema é que a criptomoeda só foi lançada a partir do dia 18 do mesmo mês.
Por fim, e mais estranho, é que a última parcela de R$ 100 mil foi paga após a decisão judicial que indisponibilizou o imóvel. O contrato afirma que o imóvel seria devolvido aos antigos donos após a conclusão da última parcela. Ou seja, no fim das contas a propriedade do imóvel voltaria para o casal, driblando o bloqueio judicial.
Comprador do imóvel tinha envolvimento com a Minerworld
Para agravar a situação na visão do Ministério Público o comprador do imóvel não apenas sabia da situação da Minerworld durante o momento da compra, como era um membro ativo da empresa.
A decisão judicial citou como era (e ainda é) fácil encontrar informações sobre a situação da Minerworld durante o momento da compra do imóvel em diversos sites, além das muitas reclamações que a empresa vinha recebendo em sites especializados em reclamações de clientes.
O documento também destacou que o comprador fazia parte ativa da rede Minerworld e que até abandou a profissão para se dedicar à empresa. Com isso seria impossível que ele não esteve ciente das investigações do Ministério Público, da possibilidade da decisão contra a Minerworld na ação coletiva e da possibilidade de bloqueio do imóvel.
Para a justiça, esses sinais indicam que todas as partes estavam cientes de que estavam realizando um esquema para enganar a justiça e fraudar os credores da minerworld.
“A par deste envolvimento do embargante nos negócios da Minerworld, os termos da promessa de compra e venda do imovel e, em si, um forte elemento de simulação.”
Multa de 10% do valor da ação e inquérito policial
Por fim, a tentativa de enganar a justiça não saiu nada barato para os três envolvidos. Eles foram condados a pagar uma multa em relação ao valor da causa original com correção monetária.
“Condeno como litigantes de má-fé, à pena de multa de 10% sobre o valor da causa, corrigido monetariamente pelo IPCA, para cada um dos litigantes, já que agiram na mesma medida.”
O MPMS também pediu que foi instaurado inquérito contra os citados na ação.
“Oficie-se à delegacia de Polícia para que instaure inquérito policial contra os senhores acima mencionados para apurar a prática do crime previsto no art.347 do Código Penal.”