Manuais esclarecem como informar transações de criptomoedas à Receita Federal

A Receita Federal divulgou nesta terça (18/6) um Manual de Preenchimento que esclarece detalhes sobre como exchanges e pessoas físicas ou jurídicas devem informar suas transações com criptomoedas.

O manual já era previsto na Instrução Normativa 1.888 e foi divulgado em conjunto com outro manual, este de layout, e das planilhas de apoio para o preenchimento dos dados a serem enviados.

Publicada no início de maio deste ano, a Instrução Normativa 1.888, como dito, estabeleceu normas para a prestação de informações sobre negociações em criptomoedas realizadas por brasileiros.

Segundo a instrução, todas as exchanges brasileiras serão obrigadas, a partir de setembro próximo, a enviar mensalmente informações sobre todas as transações realizadas em suas plataformas no mês anterior ao envio, independentemente do valor negociado. Elas deverão ainda mandar, todo mês de janeiro, informações dos saldos de seus clientes referentes a 31 de dezembro anterior.

As pessoas físicas ou jurídicas que negociam criptomoedas, mas não usam as exchanges brasileiras, também ficaram obrigadas a prestar contas de suas transações em certas situações. Neste caso, ficam obrigadas a fornecer mensalmente sua lista de transações quem negociou no mês anterior uma soma de valores superior a R$ 30 mil, sejam eles negociados pessoa a pessoa ou por meio de exchanges no exterior, ou um mix dessas opções.

Dúvidas esclarecidas

Além de muitas críticas por parte do ecossistema brasileiro de criptos, a Instrução 1.888 gerou uma série de dúvidas. Os manuais divulgados nesta terça conseguem esclarecer uma parte delas, que descrevemos abaixo.

Dúvidas esclarecidas pela Receita Federal nos novos manuais

  • Tanto pessoas físicas como jurídicas precisam prestar contas desde que movimentem mensalmente acima de R$ 30 mil fora das exchanges brasileiras.
  • Valor das exchanges brasileiras fica fora da conta. Para a soma dos R$ 30 mil mensais, o operador de criptos não deve contar aquilo que já foi declarado nas exchanges brasileiras. Ou seja, a pessoa pode ter movimentado R$ 1 milhão em exchanges brasileiras. Se, no pessoa a pessoa, movimentou R$ 20 mil em criptos, então não é obrigada a declarar.
  • Conceito de “exchange” abrangente. A Receita considera exchange a pessoa jurídica, mesmo que não financeira, que “oferece de operações realizadas com criptoativos, inclusive intermediação, negociação ou custódia, e que pode aceitar quaisquer meios de pagamento, inclusive outros criptoativos”. Ou seja, isso inclui empresas que fazem trade, como a Anubis, ou de arbitragem, como o Atlas Quantum, ou de custódia, como o Bitcoin Banco. Claro, desde que as respectivas empresas não se configurem como pessoas jurídicas no exterior, o que a maioria delas faz ou deve fazer.
  • Exchanges devem declarar até valores mínimos. Isso já estava previsto na Instrução 1.888, mas foi reforçado pelos manuais. Exchanges devem declarar todas as transações realizadas, independente dos valores, e com uma precisão até a 10ª casa decimal.
  • Único envio mensal. Os dados enviados mensalmente devem ser mandados todos de uma vez, e não aos poucos. Caso haja necessidade de alguma retificação, ela é possível.
  • Cada exchange monta seu próprio arquivo. As exchanges são responsáveis por criarem seus próprios arquivos para o envio. O manual de layout divulgado estabelece os padrões para que os dados sejam enviados em um formato pré-definido, que permite a leitura automática pela Receita.
  • Primeiro envio anual é em janeiro de 2020. O primeiro envio anual de transações por parte das exchanges é em janeiro de 2020 e relativo a 31 de dezembro de 2019. Não existe obrigação de notificar dados de 2018.

O manual de preenchimento traz ainda detalhes sobre as informações que deverão ser fornecidas para cada transação e em cada caso, tanto por exchanges como por pessoas físicas.

Em cada operação, por exemplo, além de qual criptomoeda foi negociada e em que data isso foi realizado, é obrigatório o envio dos dados dos titulares dos recursos, que incluem nome ou nome empresarial, nacionalidade, residência ou domicílio fiscal, endereço, CPF ou CNPJ ou ainda Número de Identificação Fiscal (NIF).

Seria contraproducente listarmos todos os pormenores dos manuais, visto que, tanto por exchanges como por pessoas físicas, para fazerem suas declarações, será necessário observar item por item todas as exigências. Ambos os manuais, com como as respectivas planilhas, estão disponíveis em página específica no site da Receita Federal.

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Sui Teixeira
Sui Teixeira
Sui Teixeira é jornalista desde 2001, formada pela USP. Trabalha ainda como produtora de jingles, é programadora amadora e entusiasta de ciência e tecnologia.

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