Mais uma movimentação aconteceu em relação ao processo envolvendo o Mercado Bitcoin e o Banco do Brasil S/A. Dessa vez, a justiça paulista determinou que o último pedido formulado pela exchange é praticamente inválido. Com a decisão, publicada através de uma liminar, o pedido do Mercado Bitcoin deixará de ser acatado por apresentar irregularidades quanto a sua solicitação perante a Justiça de São Paulo.
Em nota, a empresa informou:
“O caso ainda está em andamento. A Exchange teve liminar favorável, que depois foi substituída pela sentença em primeiro grau. Os embargos declaratórios funcionam mais como um instrumento de esclarecimento de pontos obscuros da sentença. Assim, a MB tentará, agora, reverter a decisão em segunda instância.”
Um pedido de revisão de sentença relacionada ao Mercado Bitcoin e ao Banco do Brasil foi julgado através de um documento recentemente publicado. A liminar determina que a reforma da sentença não pode ser revista da forma estipulada pela corretora de criptomoedas. Aparentemente o Mercado Bitcoin deveria ter formulado outra forma de pedido de revisão da sentença, que foi recentemente proferida a favor do Banco do Brasil S/A.
Exchange brasileira pediu reforma da sentença recentemente proferida
O Mercado Bitcoin busca reaver a decisão da juíza Camila Borges de Azevedo. No final de março de 2018 a juíza determinou que o Banco do Brasil S/A não infringiu nenhuma lei em relação a queixa apresentada pela exchange em forma de processo. Contudo, com a decisão da magistrada, a instituição bancária não foi obrigada a reabrir a conta do Mercado Bitcoin.
Após a decisão da justiça, cabe às partes se manifestarem em relação ao desfecho do processo. Como o Mercado Bitcoin perdeu o direito de manter sua conta no banco, a corretora de criptomoedas decidiu recorrer da decisão. Porém, como consta nos autos do processo, o pedido formulado pelo Mercado Bitcoin parece ser incongruente.
“Não são embargos de declaração o meio mais adequado para a parte buscar a reforma da sentença.”
Justificativa apresentada pelo Mercado Bitcoin não é acolhida
A exchange apresentou embargos de declaração quanto a sentença proferida no final de março. De acordo com a liminar publicada nesta terça-feira (14), o pedido de reforma da sentença deveria ser realizado de outra forma.
A liminar também cita rapidamente sobre assuntos relacionados a demanda apresentada pelo Mercado Bitcoin como pedido para reforma da sentença. De acordo com a publicação, a justiça não tem nada a declarar sobre a relevância apontada pela exchange sobre a revisão do assunto. Sendo assim, o pedido da corretora de criptomoedas brasileira foi “desacolhido” pela justiça.
“As questões relevantes para a solução da demanda foram analisadas na sentença, nada havendo a declarar.”
Processo corria na justiça desde 2018
No dia 27 de março de 2018 o processo apresentado pelo mercado Bitcoin foi distribuído na comarca de São Paulo – SP. A corretora apresentou denúncia contra o Banco do Brasil S/A. Na acusação, o banco teria fechado a conta do Mercado Bitcoin sem o consentimento da empresa. Além disso, não foram enviados avisos e a decisão teria acontecido unilateralmente.
De acordo com a denúncia, a exchange buscava reaver o direito de manter uma conta no referido banco. Dessa forma, após perder acesso a conta que já existia na instituição, um processo foi movido pelo Mercado Bitcoin que viu-se lesado diante da decisão do Banco do Brasil S/A.
Após um ano e um dia a decisão sobre o processo aconteceu, favorecendo o banco. Para a juíza que analisou o caso, o Banco do Brasil S/A não teria infringido nenhuma regra. Alegadamente foi apresentado pela juíza Camila que o banco não poderia ser obrigado a manter uma conta que não seria do interesse da instituição.
Em síntese, após a perda do processo, o Mercado Bitcoin não poderá ter uma conta no banco envolvido no caso. Sendo assim, até então, nem mesmo a reforma da sentença será analisada enquantoo processo tramita na justiça de São Paulo. Por outro lado, a exchange ainda não se manifestou publicamente sobre a decisão judicial envolvendo a empresa.