Uma disputa por uma compra de terras no estado de Rondônia, norte do Brasil, acabou na justiça após descumprimento de cláusulas contratuais. Na decisão, o magistrado da segunda instância apontou que ninguém é obrigado a receber pagamento em Bitcoin, mesmo que a moeda seja mais valiosa.
O caso teria começado após um homem ter iniciado o processo de compra de uma terra no estado, no valor de R$ 924.000,00, de um casal. Após assinar um contrato de compra e venda do imóvel, o comprador teria desistido do negócio.
O casal vendedor acabou levando ele na justiça para executar a cobrança da multa por rescisão contratual. Mas o comprador não aceitou muito bem as condições impostas e recorreu para a segunda instância do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
“Juiz aponta que ninguém é obrigado a receber Bitcoin, nem dólar e Iene caso não queira”, afirma juiz
Um contrato de compra e venda, que é um documento celebrado entre as partes, detalha os direitos e deveres de um determinado bem. Caso não seja cumprido conforme descrito, pode servir como base para que a parte lesada busque seus direitos.
E em Rondônia o comprador desistiu de uma compra de uma terra, sendo acionado na justiça pelos vendedores. Para tentar firmar um acordo para pagamento da multa que lhe coube, por desistir do negócio, o homem teria tentado saldar a dívida com uma carta de crédito.
A multa pela rescisão contratual ficou estipulada em R$ 101.759,21. Como os vendedores não aceitaram a carta de crédito do arrependido comprador, ele recorreu na justiça, tentando forçar o aceite pela parte contrária.
O juiz que analisou o caso negou o pedido, afirmando que ninguém é obrigado aceitar um bem diferente do estipulado no contrato, com respaldo no Código Civil, mesmo que este seja mais valioso.
“O pagamento fora ajustado em dinheiro e não em carta de crédito imobiliário e assim deveria ter sido feito (em reais, moeda estipulada no contrato). Não é pagamento em dólar, iene, ações, bitcoin ou congênere. Pagamento deveria ter sido feito em reais. Se o pagamento fora ajustado em dinheiro deve ser em dinheiro (moeda – TED) e não em outra modalidade.
É o caso de aplicação do art. 313 do Código Civil: O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.”, considerou o juiz em sua decisão.
Confira aqui um trecho do processo que corre no TJRO, publicado no DJRO nesta quinta-feira 13/05/2021.
Bitcoin ainda não é uma moeda regulamentada no Brasil, mas foi comparada a dólar em processo
Apesar do Bitcoin ter sido mencionado pelo juiz no processo que corre em Rondônia, a moeda digital ainda é um ativo sem regulamentação no Brasil. Assim, é comum que muitos magistrados ainda não compreendam a tecnologia dessa moeda, que é nova em relação ao real.
Apesar de o Bitcoin ter apenas 12 anos, a moeda tem sido comumente citada em processos no judiciário brasileiro. A decisão do magistrado mostra que, embora não tenha relação direta com a moeda digital, ela já é conhecida por juízes como uma divisa, comparada até com o dólar e Iene no processo de Rondônia, podendo até ser aceita como meio de pagamento em negócios.
No caso do mercado imobiliário mesmo, o Bitcoin é uma inovação importante e até um condomínio de luxo em Miami aceita essa moeda como meio de pagamento.