Nova declaração afeta pessoa física (PF) e pessoa jurídica (PJ). (Foto crédito: BCB)
Um novo documento publicado pelo Banco Central do Brasil estabelece uma nova declaração de criptomoedas no exterior para pessoas físicas e jurídicas. A resolução entra em vigor no dia 1 de outubro de 2025.
Alteração assinada pelo Diretor de Regulação, Gilneu Francisco Astolfi Vivan, afeta a Resolução BCB n° 279 de 31/12/2022, que começa a cobrar movimentações em “ativos virtuais”, ou seja, bitcoin e demais criptomoedas. A atualização ocorreu em reunião do colegiado do Bacen em 13 de agosto.
Além de incluir as criptomoedas na nova declaração, derivativos negociados no exterior também passam a terem sua declaração cobrada. A nova resolução ainda cobra declarações de títulos de dívida sustentáveis emitidos por não residentes.
“Altera a Resolução BCB nº 278, de 31 de dezembro de 2022, para dispor sobre as operações de crédito externo, inclusive na forma de títulos sustentáveis, e a Resolução BCB nº 279, de 31 de dezembro de 2022, para dispor sobre a prestação de informações em capitais brasileiros no exterior na forma de títulos sustentáveis“, diz o documento a que a reportagem obteve acesso.
A nova declaração de criptomoedas no exterior para pessoa física e jurídica foi regulamentada na segunda-feira (18), após a publicação da Resolução BCB n° 492 de 14/8/2025.
Análise do Livecoins indica que a resolução cita obrigatoriedade de declaração de criptomoedas ao mudar o Artigo 7º da Resolução 279/2022.
“IX – ativos virtuais;
X – derivativos negociados no exterior; e
XI – títulos de dívida sustentáveis emitidos por não residentes“, são os novos ativos a serem declarados por brasileiros que mantém mais de US$ 1 milhão no exterior.
Com a entrada da resolução em vigor, brasileiros PF e PJ devem observar os detalhes do CBE, inclusive os prazos obrigatórios em declarações anuais ou trimestrais.
Na exposição de motivos que levaram a aprovação da nova resolução, não ficou claro o que levou a autoridade monetária brasileira a incluir as criptomoedas a partir de outubro.
Na página oficial em que explica o sistema de declaração de Capitais brasileiros no Exterior (CBE), o banco central apresenta as regras. Estas se aplicam a quem mantém mais de 1 milhão de dólares em ativos no exterior, incluindo criptomoedas a partir de outubro de 2025.
“Esses capitais devem ser declarados ao BC, anualmente ou trimestralmente, conforme o enquadramento. A declaração é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país, que detenham, no exterior, ativos que totalizem:
As multas por não declarar ou nas demais hipóteses previstas na legislação variam de R$ 2.500,00 a R$ 250.000,00, podendo ter aumento em 50% em alguns casos.”
O sistema CBE segue disponível na página oficial do BCB, assim todos os obrigados a declararem podem acessar o ambiente. Além disso, há um manual que explica passo a passo as declarações cobradas a partir de 2017.
Por fim, vale lembrar que as informações impactam nas estatísticas do banco central envolvendo política econômica.
Acesse a nova resolução completa através do link: Resolução BCB n° 492 de 14/8/2025.
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