Nubank encerra conta de vendedor de criptomoedas com razão, diz juiz

Em mais um encerramento de conta bancária de negociante de criptomoedas, decisão judicial dá razão a empresa.

O Nubank encerrou a conta de mais um vendedor de criptomoedas no Brasil, com o juiz indicando haver razão na situação. Tudo teria começado em 2021, quando o cliente da instituição viu seu acesso ser bloqueado, alegando falta de motivos pelo encerramento da conta,

Por P2P de criptomoedas, entende-se aquela pessoa autônoma e física que conduz intermediação da compra e venda de moedas digitais em divisas fiduciárias, como o Real, por exemplo. Para isso, esses utilizam suas contas bancárias para atender aos clientes.

No entanto, a relação de bancos brasileiros com o mercado de criptomoedas tem sido conturbada nos últimos anos. Alegando falta de regulação e insegurança jurídica, instituições financeiras encerraram contas não só de pessoas envolvidas com criptomoedas, como também de empresas do setor.

Dessa forma, um processo no Cade apura até uma suposta concorrência desleal, visto que bancos se interessam nas criptomoedas cada vez mais.

Nubank encerra conta de P2P de criptomoedas

Desde novembro de 2021, a justiça do Mato Grosso apura uma situação envolvendo o Nubank e um P2P de criptomoedas que teve sua conta encerrada pela instituição.

Ao protocolar um pedido na justiça, o P2P pediu urgência na liberação de sua conta e de valores presos nela. Contudo, seu pedido não foi aceito e o caso foi apurado nos ritos normais da justiça.

Assim, nos últimos dias ele recebeu uma decisão em primeira instância sobre o caso, em que reclama de publicidade enganosa por parte do banco. Ele alegou ainda que há mais de R$ 3 mil presos no banco, que foram impedidos de serem movimentados por ele desde o bloqueio.

Trata-se de RECLAMAÇÃO POR PUBLICIDADE ENGANOSA C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA em que a parte autora alega, em síntese, ser autônomo e trabalha com Trend criptomoedas toques e correntista junto ao Banco promovido. Aduz que por muito tempo o autor recebia seus pagamentos via PIX, contudo, sem nenhuma explicação, a instituição ré bloqueou o valor de R$ 3.431,99 (três mil e quatrocentos e trinta e um reais e noventa e nove centavos).

Ele pediu também condenação do banco por danos morais, mas tudo foi indeferido em tutela de urgência.

Nubank se defende e juiz leigo dá razão em bloqueio

Ao avaliar o caso, o juiz que cuida do caso analisou também o que disse a defesa do Nubank. Segundo consta nos autos do processo, os advogados do banco alegaram que houve aviso prévio ao P2P de criptomoedas de que sua conta seria bloqueada.

Além disso, o banco declarou que o valor não está bloqueado, mas sim disponível para saques pelo investidor. Desse modo, o processo deveria ser extinto por improcedência do pedido.

“Assim, diante da prévia notificação do reclamante, entende não ser considerada abusiva a iniciativa em interromper a qualquer momento a relação comercial existente entre as partes. Afirma ainda que o valor que se encontrava depositado na conta da parte autora se encontra à disposição deste para saque.”

Avaliando o caso, um juiz leigo do TJMT disse que o banco seguiu corretamente o trâmite de encerrar a conta do P2P, sugerindo então a improcedência total do pedido do ex-cliente do banco. A decisão foi submetida ao juiz de direito agora, que poderá ainda alterar a decisão ou mesmo homologá-la.

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Gustavo Bertolucci
Gustavo Bertoluccihttps://github.com/gusbertol
Graduado em Análise de Dados e BI, interessado em novas tecnologias, fintechs e criptomoedas. Autor no portal de notícias Livecoins desde 2018.

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