Operação Decrypted mira brasileiros que roubaram corretora de bitcoin nos EUA

Polícia Federal contou com apoio das autoridades dos Estados Unidos para apuração do caso

A Polícia Federal do Brasil, com do escritório da El Dorado Task Force da Homeland Security Investigations (HSI), em Nova York (EUA), deflagrou a Operação Decrypted mirando brasileiros que estavam roubando uma corretora de bitcoin norte-americana.

O nome da plataforma alvo dos hackers não foi divulgada nesta fase das investigações. Além disso, as autoridades mantiveram a identidade dos investigados sob sigilo para não comprometer o processo.

Vale destacar que a corretora alvo dos criminosos perdeu criptomoedas de suas carteiras, no valor total de 2,6 milhões de dólares. Na cotação do Dólar hoje, o valor ultrapassa os R$ 14 milhões.

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Associação criminosa entra na mira de autoridades do Brasil, após roubo de corretora de bitcoin nos EUA

Dentro do escritório de investigações da HSI nos EUA, a polícia federal foi representada pelo Oficialato de Ligação da PF.

As investigações tiveram início após informações repassadas pela agência norte-americana. Ao longo de um ano de apurações no Brasil, foi possível identificar pessoas vinculadas ao furto eletrônico de criptoativos no valor de aproximadamente US$ 2,6 milhões, subtraídos de carteiras mantidas em uma exchange sediada nos Estados Unidos“, disse a PF em nota.

Os indivíduos localizados no Brasil estavam concentrados principalmente no Estado do Maranhão, no nordeste do país.

Assim, a Operação Decrypted cumpriu 11 mandados de busca e apreensão, além de medidas de sequestro contra todos os investigados. As buscas ocorreram na terça-feira (27), nas cidades de Imperatriz e João Lisboa (Maranhão), Palmas (Tocantins) e Goiânia (Goiás).

Todos os mandados contaram com autorização da justiça federal do Brasil.

Investigados estavam recebendo valores de corretoras de criptomoedas em renda incompatível com a declarada e chamou atenção das autoridades

Um dos pontos mais importantes da nova operação contra o crime no mercado cripto foi a situação apurada pelas autoridades. De acordo com a PF, os suspeitos vinham recebendo valores de corretoras de criptomoedas acima do que declaravam, mostrando movimentação financeira incompatível.

Também foi constatada movimentação financeira incompatível com a capacidade econômica dos principais investigados, que recebiam elevados valores de provedoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs), sem justificativa comercial ou negocial“, indicou em nota a PF.

De acordo com Tiago Severo, sócio do Panucci, Severo e Nebias Advogados, head das práticas de cripto e tokenização do escritório, a consulta pública 109 endereça pontos importantes a título de gerenciamento de risco e compliance por PSAVs, que ofertam produtos e serviços para brasileiros.

“Estima-se que existam mais de 150 entidades que necessitarão passar pelo crivo do banco central do Brasil. Com isso, faz-se necessário que o mercado de serviços cripto no Brasil faça assessment dos requisitos de segurança e conformidade antes de pleitear licenças no Brasil. Identificação do Cliente via CCS será obrigatório, por exemplo”.

O volume de eletrônicos apreendidos pela PF, o que indica que os suspeitos também estavam trabalhando com a comercialização de itens. O caso indica uma possível operação de lavagem de dinheiro, sob investigação.

Eletrônicos apreendidos pela PF em operação nacional
Eletrônicos apreendidos pela PF em operação nacional (Divulgação/PF).
Agente da PF observa eletrônicos apreendidos de suspeitos
Agente da PF observa eletrônicos apreendidos de suspeitos (PF).

Além disso, os suspeitos mantinham várias armas de fogo em sua posse e veículos de luxo, também já em posse das autoridades.

Armas de fogo apreendidas pela PF em operação
Armas de fogo apreendidas pela PF em operação (Divulgação).
Armas de fogo apreendidas pela PF em operação
Armas de fogo apreendidas pela PF em operação Decrypted (Divulgação).
Armas de fogo apreendidas em operação Decrypted brasileiros bitcoin
Armas de fogo apreendidas em operação Decrypted (Divulgação).

A atuação da Polícia Federal se justifica pela competência constitucional para investigar infrações de caráter transnacional e crimes contra bens ou interesses da União, e pela competência da Justiça Federal para processar crimes praticados em conexão com tratados internacionais. A cooperação policial com a HSI permitiu a troca célere de informações de inteligência, mas a formalização probatória depende do Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal (MLAT) entre Brasil e EUA, previsto no Decreto nº 3.810/2001, que garante a validade das provas em processos criminais, disse Berlinque Cantelmo, advogado criminalista e sócio do RCA Advogados.

No plano penal, os fatos podem se enquadrar em diversas figuras típicas. O furto mediante fraude por meio eletrônico (art. 155, §4º-B do Código Penal), com pena de quatro a oito anos e causa de aumento de um a dois terços quando cometido mediante uso de servidor no exterior, é aplicável quando há subtração direta de criptoativos sem participação da vítima. A fraude eletrônica, modalidade de estelionato (art. 171, §2º-A), é cogitada quando a vítima é induzida em erro por meio de phishing ou engenharia social. A invasão de dispositivo informático (art. 154-A) pode ser configurada caso tenha havido acesso indevido a sistemas ou contas, e a associação criminosa (art. 288) se caracteriza pela união estável de três ou mais pessoas para a prática de crimes. Além disso, a ocultação ou dissimulação de valores oriundos desses delitos se enquadra no crime de lavagem de dinheiro (Lei 9.613/1998), que admite antecedente ocorrido no exterior e autoriza o sequestro de bens já na fase investigativa.

Do ponto de vista cautelar, o sequestro de bens e bloqueio de valores em prestadoras de serviços de ativos virtuais é medida fundamental, assim como pedidos de congelamento a exchanges estrangeiras por meio do MLAT. O rastreamento on-chain de ativos, aliado a informações de KYC e logs de acesso, é essencial para vincular endereços de criptoativos a indivíduos. A Lei nº 14.478/2022 (Marco dos Criptoativos) e o Decreto nº 11.563/2023 atribuem ao Banco Central a regulação das prestadoras de serviços de ativos virtuais, impondo deveres de compliance, KYC e colaboração em investigações.

No campo da jurisdição e da cooperação, a extradição de brasileiros natos é vedada pela Constituição, e a de naturalizados só é possível em hipóteses restritas. Assim, o caminho mais provável é a responsabilização penal no Brasil, acompanhada do compartilhamento de provas com os EUA e da cooperação para a recuperação internacional dos ativos. A atuação integrada da PF e da HSI demonstra como a cooperação internacional é decisiva no combate a crimes cibernéticos e financeiros transnacionais, especialmente em um cenário de crescente utilização de criptoativos como meio para fraudes e lavagem de capitais.”
Prontinho.

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Gustavo Bertolucci
Gustavo Bertoluccihttps://github.com/gusbertol
Graduado em Análise de Dados e BI, interessado em novas tecnologias, fintechs e criptomoedas. Autor no portal de notícias Livecoins desde 2018.
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