A Polícia Federal do Brasil, com do escritório da El Dorado Task Force da Homeland Security Investigations (HSI), em Nova York (EUA), deflagrou a Operação Decrypted mirando brasileiros que estavam roubando uma corretora de bitcoin norte-americana.
O nome da plataforma alvo dos hackers não foi divulgada nesta fase das investigações. Além disso, as autoridades mantiveram a identidade dos investigados sob sigilo para não comprometer o processo.
Vale destacar que a corretora alvo dos criminosos perdeu criptomoedas de suas carteiras, no valor total de 2,6 milhões de dólares. Na cotação do Dólar hoje, o valor ultrapassa os R$ 14 milhões.
Associação criminosa entra na mira de autoridades do Brasil, após roubo de corretora de bitcoin nos EUA
Dentro do escritório de investigações da HSI nos EUA, a polícia federal foi representada pelo Oficialato de Ligação da PF.
“As investigações tiveram início após informações repassadas pela agência norte-americana. Ao longo de um ano de apurações no Brasil, foi possível identificar pessoas vinculadas ao furto eletrônico de criptoativos no valor de aproximadamente US$ 2,6 milhões, subtraídos de carteiras mantidas em uma exchange sediada nos Estados Unidos“, disse a PF em nota.
Os indivíduos localizados no Brasil estavam concentrados principalmente no Estado do Maranhão, no nordeste do país.
Assim, a Operação Decrypted cumpriu 11 mandados de busca e apreensão, além de medidas de sequestro contra todos os investigados. As buscas ocorreram na terça-feira (27), nas cidades de Imperatriz e João Lisboa (Maranhão), Palmas (Tocantins) e Goiânia (Goiás).
Todos os mandados contaram com autorização da justiça federal do Brasil.
Investigados estavam recebendo valores de corretoras de criptomoedas em renda incompatível com a declarada e chamou atenção das autoridades
Um dos pontos mais importantes da nova operação contra o crime no mercado cripto foi a situação apurada pelas autoridades. De acordo com a PF, os suspeitos vinham recebendo valores de corretoras de criptomoedas acima do que declaravam, mostrando movimentação financeira incompatível.
“Também foi constatada movimentação financeira incompatível com a capacidade econômica dos principais investigados, que recebiam elevados valores de provedoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs), sem justificativa comercial ou negocial“, indicou em nota a PF.
De acordo com Tiago Severo, sócio do Panucci, Severo e Nebias Advogados, head das práticas de cripto e tokenização do escritório, a consulta pública 109 endereça pontos importantes a título de gerenciamento de risco e compliance por PSAVs, que ofertam produtos e serviços para brasileiros.
“Estima-se que existam mais de 150 entidades que necessitarão passar pelo crivo do banco central do Brasil. Com isso, faz-se necessário que o mercado de serviços cripto no Brasil faça assessment dos requisitos de segurança e conformidade antes de pleitear licenças no Brasil. Identificação do Cliente via CCS será obrigatório, por exemplo”.
O volume de eletrônicos apreendidos pela PF, o que indica que os suspeitos também estavam trabalhando com a comercialização de itens. O caso indica uma possível operação de lavagem de dinheiro, sob investigação.


Além disso, os suspeitos mantinham várias armas de fogo em sua posse e veículos de luxo, também já em posse das autoridades.



A atuação da Polícia Federal se justifica pela competência constitucional para investigar infrações de caráter transnacional e crimes contra bens ou interesses da União, e pela competência da Justiça Federal para processar crimes praticados em conexão com tratados internacionais. A cooperação policial com a HSI permitiu a troca célere de informações de inteligência, mas a formalização probatória depende do Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal (MLAT) entre Brasil e EUA, previsto no Decreto nº 3.810/2001, que garante a validade das provas em processos criminais, disse Berlinque Cantelmo, advogado criminalista e sócio do RCA Advogados.
No plano penal, os fatos podem se enquadrar em diversas figuras típicas. O furto mediante fraude por meio eletrônico (art. 155, §4º-B do Código Penal), com pena de quatro a oito anos e causa de aumento de um a dois terços quando cometido mediante uso de servidor no exterior, é aplicável quando há subtração direta de criptoativos sem participação da vítima. A fraude eletrônica, modalidade de estelionato (art. 171, §2º-A), é cogitada quando a vítima é induzida em erro por meio de phishing ou engenharia social. A invasão de dispositivo informático (art. 154-A) pode ser configurada caso tenha havido acesso indevido a sistemas ou contas, e a associação criminosa (art. 288) se caracteriza pela união estável de três ou mais pessoas para a prática de crimes. Além disso, a ocultação ou dissimulação de valores oriundos desses delitos se enquadra no crime de lavagem de dinheiro (Lei 9.613/1998), que admite antecedente ocorrido no exterior e autoriza o sequestro de bens já na fase investigativa.
Do ponto de vista cautelar, o sequestro de bens e bloqueio de valores em prestadoras de serviços de ativos virtuais é medida fundamental, assim como pedidos de congelamento a exchanges estrangeiras por meio do MLAT. O rastreamento on-chain de ativos, aliado a informações de KYC e logs de acesso, é essencial para vincular endereços de criptoativos a indivíduos. A Lei nº 14.478/2022 (Marco dos Criptoativos) e o Decreto nº 11.563/2023 atribuem ao Banco Central a regulação das prestadoras de serviços de ativos virtuais, impondo deveres de compliance, KYC e colaboração em investigações.
No campo da jurisdição e da cooperação, a extradição de brasileiros natos é vedada pela Constituição, e a de naturalizados só é possível em hipóteses restritas. Assim, o caminho mais provável é a responsabilização penal no Brasil, acompanhada do compartilhamento de provas com os EUA e da cooperação para a recuperação internacional dos ativos. A atuação integrada da PF e da HSI demonstra como a cooperação internacional é decisiva no combate a crimes cibernéticos e financeiros transnacionais, especialmente em um cenário de crescente utilização de criptoativos como meio para fraudes e lavagem de capitais.”
Prontinho.