Declarar-bitcoin-IRPF
Faltando menos de um mês para entrega da Declaração de Imposto de Renda 2022, o que inclui seus criptoativos, ainda percebemos muitos investidores procurando desesperadamente a melhor forma de declarar.
Pensando nisso, montamos um passo a passo rápido, para te dar um guia de como proceder ao declarar seus criptoativos.
Identificação: seus dados cadastrais.
Rendimentos: todos os rendimentos recebidos no ano anterior e que já foram anteriormente informados pelas fontes pagadoras, inclusive instituições financeiras.
Bens e Direitos: aplicações, saldos bancários, investimentos, bens móveis e imóveis. Todos em reais, com seus respectivos valores no ano anterior, na coluna de 2020 (trazer esse dado da declaração do ano anterior) e no final em 2021.
Pagamentos efetuados: os gastos efetuados, os dedutíveis como não-dedutíveis, e que podem ser comprovados, informando CNPJ ou CPF das instituições ou profissionais.
Dívidas e Ônus Reais: dívidas e débitos para com os quais o contribuinte pagou no ano anterior ou ainda ficou devedor em 31/12/2021.
Aqui você precisa de algumas informações adicionais, vamos lá:
Em Bens e Direitos:
Quando o valor de aquisição de cada tipo de criptoativo for igual ou superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Devem ser declarados na Ficha de Bens e Direitos conforme classificação a seguir, e considerados a custo de aquisição, nunca com base na cotação do dia 31 de dezembro.
Grupo 8 da referida ficha, códigos abaixo, discriminado tipo, quantidade e onde está custodiado (nome da empresa com CNPJ ou custódia própria).
E dentro do Grupo os códigos abaixo:
Código 01 – Criptomoeda Bitcoin – BTC
Código 02 – Outras criptomoedas, conhecidas como altcoins.
Código 03 – Stablecoins
Código 10 – NFTs (Non-Fungible Tokens)
Código 99 – Outros criptoativos não incluídos nos códigos 1, 2, 3 ou 10.
Rendimentos Isentos e Não tributáveis: os lucros obtidos quando a soma das alienações do mês, for inferior a R$ 35.000,00, devem ser informados no item 05 desta ficha.
Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva: os lucros tributáveis, ou seja, nos meses em que a soma das alienações for superior a R$ 35.000,00, os ganhos devem ser apurados por meio do Programa de Apuração de Ganhos de Capital, e após, transportados para dentro do Programa de Imposto de Renda, por meio de arquivo gerado no GCAP.
Atenção: No Imposto de Renda 2022, o Programa de apuração de ganhos de capital a ser utilizado é o GCAP2021.
Após os passos acima, aí sim, você está pronto para verificar as pendências geradas no preenchimento, corrigi-las e, após efetivar a entrega.
Lembre-se de nos dias seguintes a entrega, verificar o processamento de sua declaração por meio do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).
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