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Projeto de Lei quer criminalizar porte de dinheiro em espécie no Brasil

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O projeto de lei Projeto de Lei nº 4.068/2020, que atualmente tramita com apensado do PL nº 3.341/2024, pretende criar regras rígidas para o porte de dinheiro em espécie no Brasil.

Inicialmente, em 2020 um projeto de lei chegou na Câmara dos Deputados com a previsão de acabar com a moeda física dos brasileiros em até cinco anos; o projeto foi apresentado pelo Deputado Reginaldo Lopes (PT-MG). Contudo, em 2024, a Deputada Federal Júlia Zanatta (PL-RJ) protocolou um novo projeto para impedir o fim do dinheiro em espécie, justificando que a medida coloca em risco a liberdade financeira da população.

Nos últimos meses, os dois projetos começaram a tramitar em conjunto, mas o novo relator tem pendido para rejeitar o PL de Zanatta, além de implementar as rígidas medidas.

O projeto prevê que andar pelas ruas portando R$ 1.500,00, por exemplo, não acarreta problemas. Mas se o valor superar 1.501,00, o portador do dinheiro deverá prestar esclarecimentos sobre a origem do dinheiro.

Além disso, as novas regras do relator da CDE pedem que uma pessoa portando mais de 10 mil reais, se flagrada, deve estar em um caminho entre sua casa e o banco onde pretende depositar o dinheiro, além de ter que explicar a origem dos fundos.

O texto segue parado na Comissão de Desenvolvimento Econômico (CDE), enquanto aguarda emendas ao substitutivo do projeto de lei.

Entenda a nova proposta que poderá criminalizar o dinheiro em espécie no Brasil

No final de outubro de 2024, o relator do PL nº 4.068/2020, Deputado Julio Lopes (PP/RJ), apresentou a versão que entende ser a melhor para as propostas ligadas ao dinheiro em espécie no Brasil.

No seu texto, ele pretende criar regras para porte de dinheiro até R$ 1.500,00, entre R$ 1.501,00 e R$ 10 mil, e acima de 10 mil reais.

Em relação ao transporte de dinheiro em espécie, propomos que, para valores até R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), seja permitido o transporte mesmo sem comprovação de sua origem lícita, salvo na existência de decisão judicial em sentido contrário ou de elementos que possam indicar a origem ilícita dos recursos, como a ocorrência de flagrante delito ou de perseguição policial. Para valores superiores a mil e quinhentos reais, será permitido o transporte desde que seja comprovada a origem lícita dos recursos, sendo que, para valores acima de R$ 10.000,00 (dez mil reais):

  • o transporte deve ser efetuado com a finalidade exclusiva de ser efetuado depósito em conta corrente, de poupança ou de pagamento cuja titularidade seja a mesma do detentor dos recursos; e
  • o percurso do transporte deve conectar diretamente os locais do recebimento do dinheiro ao local em que será efetuado o referido depósito em conta corrente, de poupança ou de pagamento“, diz o projeto que poderá avançar no Congresso Nacional.

Projeto também quer restringir acesso de brasileiros a moedas estrangeiras em espécie: “apenas cinco dias antes de viagem aérea ou marítima”

O deputado relator Julio Lopes ainda apresentou em sua versão de projeto de lei substitutivo uma proibição para o porte de moedas estrangeiras em espécie.

Destaca-se que o substitutivo também prevê que, quando os valores forem recebidos em dia não útil ou em horário que impossibilite o depósito em conta corrente, de poupança ou de pagamento, os recursos em espécie poderão ser transportados até o local em que serão transitoriamente armazenados, desde que por período de até 10 (dez) dias úteis. Findo esse prazo, os recursos não despendidos deverão ser necessariamente transportados e depositados nas referidas modalidades de contas.

O substitutivo prevê ainda que, na hipótese de realização de viagem internacional por via aérea ou marítima, o viajante poderá portar o equivalente a US$ 10.000,00 (dez mil dólares dos Estados Unidos da América), desde que em período que não ultrapasse cinco dias úteis antes da data indicada na passagem“.

Entre outros pontos do projeto apurados pela reportagem, o parlamentar do PP-RJ pretende zerar a cobrança de taxas em transações do tipo débito.

Por fim, caso o projeto avance e chegue a contar com sanção presidencial, as regras ainda devem demorar um ano para sua implementação. Mesmo assim, prevê que após o início das regras, cédulas de Real acima de R$ 50,00 parem de ser emitidas em 1 ano, sendo que as menores devem deixar de existir em até 5 anos.

Projeto de Lei da Deputada Júlia Zanatta, apoiado por Bolsonaro

Na última sexta-feira (8), como noticiado pelo Livecoins, o ex-presidente Jair Bolsonaro saiu publicamente em defesa de Júlia Zanatta, apontando que seu projeto contra o fim da impressão de dinheiro defende a liberdade do cidadão brasileiro.

Contudo, o relator do PP pretende arquivar o projeto, alegando que ele “vai contra a Constituição Brasileira”.

Por fim, é importante destacar que, à proposição principal foi apensado o Projeto de Lei nº 3.341, de 2024, que essencialmente busca proibir a extinção da circulação do papel moeda, não podendo ser substituída exclusivamente por moeda digital, e que qualquer inovação legislativa que acarrete a referida extinção deverá ser submetida à aprovação do Congresso Nacional por maioria absoluta dos votos dos membros de ambas as Casas.

Acerca dessa proposição apensada, consideramos que não pode uma lei ordinária dispor que certa matéria, como a que estabelece uma proibição, não poderá ser modificada por meio da atuação legislativa, nem pode determinar quóruns de aprovação de proposições no Congresso Nacional, papel que é reservado à Constituição Federal.

Dessa forma, em face do exposto, votamos pela votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.068, de 2020, na forma do substitutivo que ora apresentamos, e pela rejeição da proposição apensada, o Projeto de Lei nº 3.341, de 2024“, finaliza o texto do substitutivo.

Com o crescimento do uso do Pix por brasileiros e a iminente chegada do Drex, prevista para 2025, parlamentares já planejam o fim do dinheiro em espécie.

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Autor:
Gustavo Bertolucci