Projeto prevê regulamentação das moedas emitidas para fins sociais no Brasil (Reprodução)
O deputado federal Sidney Leite (PSD-AM) pediu a convocação de uma audiência pública na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados para debater sobre o projeto de lei que pretende regular a emissão de moedas sociais com emissão em blockchain, ou registros distribuídos.
Apresentado no Congresso Nacional em 2023, o projeto de autoria do deputado Caio Vianna (PSD-RJ) chegou na CFT no mesmo ano de sua apresentação. Leite foi o escolhido como relator, agora solicitando a nova audiência.
“Requer realização de audiência pública sobre o Projeto de Lei nº 4.476, de 2023, que estabelece a definição de moedas sociais, bem como regula a sua emissão e transação através da tecnologia de registro distribuído“, diz o requerimento do relator.
Se aprovado o requerimento, deve convocar deve convocar um representante do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), um do Banco Central do Brasil (BACEN) e outro da Rede Brasileira de Bancos Comunitários.
No Brasil, várias cidades já emitiram versões de moedas sociais para lidar com demandas locais entre a população e empresas. Um dos casos mais notórios do país está no Rio de Janeiro, com a moeda Mumbuca utilizada para compra de arroz e feijão, entre outros itens. Este é um exemplo de moeda social que não conta com registro em blockchain.
Mas caso o projeto de lei que tramita no congresso chegue ao ponto de aprovação, com maioria dos deputados e senadores, todas as moedas sociais contarão com regras claras em lei. Um dos exemplos citados é a utilização de tecnologia de registro distribuído, que pode ser a blockchain, por exemplo.
Além disso, todas as moedas criadas para fins de interação social devem possuir lastro e indexação ao Real brasileiro, única moeda de curso legal. Ou seja, a legislação não altera o status da principal moeda, mas promete mais segurança jurídica e tecnológica para moedas sociais.
“Art. 3º As moedas sociais devem ser emitidas e transacionadas exclusivamente na forma digital, por meio de livro de registros descentralizado, imutável e público, e deverão: I – ser integralmente lastreadas em moeda corrente nacional; II – ser permanentemente indexadas à moeda corrente nacional“, diz o projeto original de Vianna.
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