Após um usuário do e-mail do Google ter 79 Bitcoins roubados, ele ingressou com um processo contra a Big Tech na justiça brasileira. Na ação, a vítima do roubo informou à justiça que deveria ser restituído por ter seu e-mail hackeado, ou seja, o Google teria culpa.
“Ação: indenização por danos materiais c/c compensação por danos morais, ajuizada pelo recorrente em face de GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA, em virtude de indevido acesso de conta de e-mail por “hackers”.
Após ter seu pedido negado na primeira instância do tribunal, o autor do processo apelou para o Superior Tribunal de Justiça. Em novembro de 2020, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, resolveu negar o pedido do trader de criptomoedas.
Votaram contra os ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro, acompanhando a relatora Nancy Andrighi. Mesmo assim, ele voltou a pedir a apreciação do seu pedido no tribunal.
Mesmo após recorrer várias vezes, usuário que perdeu 79 bitcoins por ter e-mail hackeado perde apelação contra Google Brasil
Após o STJ negar o pedido do investidor de Bitcoin em novembro de 2020, o Ministério Público Federal deu vista ao processo e o autor voltou a se manifestar. Para isso, ele disse que os votos dos ministros do Superior Tribunal tinham omissões, e seu caso voltou a ser apreciado em maio de 2021.
O novo julgamento voltou a acontecer na última terça-feira (23), com a Terceira Turma voltando a analisar o instrumento. No pedido, fica claro que o homem perdeu, em 2017, 79 bitcoins, que equivalem a R$ 23 milhões hoje.
“Segundo narração inicial, a conta de e-mail junto ao recorrido foi invadida por terceiro, no dia 30/08/2017, o qual, na ocasião, transferiu 79.22579093 bitcoins da sua carteira de criptomoedas para uma carteira não identificada. Afirma, ademais, ter o hacker excluído todas as mensagens eletrônicas, as quais, não recuperou.”
Os recursos estavam no site “Blockchain.com”, uma carteira de Bitcoin web e o usuário alega que teve seu recurso de autenticação de dois fatores hackeado.
A relatora do STJ entendeu, contudo, que era descabida a alegação do autor do processo de que apenas com o e-mail sendo hackeado seus Bitcoins foram roubados, visto que eles ainda estavam armazenados em uma carteira, da qual o hacker deve ter obtido acesso.
Este caso mostra que guardar Bitcoin em um local sem a devida proteção, como corretoras ou carteiras que funcionam pela internet, é uma prática arriscada e que mesmo com proteção de dois fatores pode causar danos.
A publicação do STJ sobre a decisão aconteceu na última quinta-feira (25).