
Pilhas de papel e negociante de criptomoedas. Imagem: Midjourney.
Um negociador P2P de Bitcoin está recebendo uma cobrança de R$ 13 milhões da Receita Federal. Segundo processo visto pelo Livecoins, o valor está ligado a uma movimentação de R$ 32 milhões no ano de 2017.
Enquanto R$ 6 milhões estão ligados ao imposto, o restante do valor foi aplicado como multa.
Embora os valores tenham sido cobrados como rendimentos próprios, a defesa alega que somente fazia intermediação, apenas recebendo uma comissão sobre essas movimentações.
A Receita Federal afirma que o negociante de Bitcoin omitiu rendimentos de R$ 11.789.083,95 no ano-calendário de 2017. O investidor alega atuar como P2P e recorre em segunda instância contra a decisão proferida na fase inicial do processo administrativo.
No processo, é possível ver menções de depósitos de dezenas de bitcoins em corretoras, bem como valores que ultrapassam a faixa de R$ 500.000.
“Por todo o exposto neste tópico, conclui-se que não restou comprovado a obtenção de rendimentos, na forma de bens ou direitos, pelo fiscalizado”, cita o processo, notando que o contribuinte não teria os convencido de que somente realizou a intermediação desses valores.
O imposto cobrado, junto à multa, ultrapassa a faixa dos R$ 13 milhões. Uma das justificativas apresentadas para estes números é que o custo de aquisição fica em zero para os bitcoins comprados sem demonstração de custo.
Em sua defesa ao Conselho de Administração de Recursos Fiscais (CARF), o negociador afirma ter apresentado todas as suas provas ao seu alcance, incluindo documentos, extratos, prints de conversas com compradores e vendedores, dentre outras.
Como destaque, é apontado que no início do processo eram apurados mais de R$ 33 milhões, mas o auditor chegou à soma de R$ 11,8 milhões. “Mesmo se tratando do mesmo tipo de negociação, alguns prints foram aceitos, outros não”, aponta a defesa no processo.
“Ressalta-se que naquela época, em se tratando de criptomoedas, não existiam tantas informações capazes de demostrar com exatidão a origem da operação vez ser uma operação completamente nova e pouco regulada, e justamente por isso, o contribuinte se utilizou de todas as informações possíveis, inclusive com quebra de sigilo bancário de suas contas, prints do whatsapp, para demonstrar a maior transparência possível”, alega a defesa.
“Todavia, por tudo que foi demonstrado, jamais este contribuinte auferiu lucro de R$ 11.789.083,95, conforme o Termo de Verificação Fiscal fls. 811/874 que acompanha o presente Auto de Infração, resultando na tributação de R$ 6.347.864,57 que, com juros e multas, chega à quantia estratosférica de R$ 13.026.726,34.”
Ana Paula Rabello, especialista em tributação de criptomoedas, comentou o caso em suas redes sociais.
“Em recente decisão do CARF, um contribuinte que atuava com intermediação movimentou R$ 32 milhões em 2017. Ele alegou, no processo no CARF, que era intermediador, P2P, que o dinheiro apenas transitava, que ganhava apenas comissão”, iniciou Rabello em vídeo. “O problema: não havia contrato formal, não havia comprovação individualizada, e não havia rastreabilidade de operação por operação.”
“Resultado: a Receita considerou omissou de rendimentos de cerca de R$ 12 milhões, imposto apurado por ela foi de R$ 6 milhões, com multa, essa monta chegou a R$ 13 milhões. O CARF não aceitou a tese de intermediação sem prova documental robusta, que seria contrato, segregação patrimonial, comprovantes individuais das transações, e a tributação recaiu sobre o valor integral das operações, não apenas sobre a suposta comissão.”
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