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Receita Federal inclui bitcoin e criptoativos em norma de intercâmbio automático de informações da OCDE

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A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou na última sexta-feira (26) a Instrução Normativa RFB 2298 para atualizar as diretrizes de cooperação fiscal internacional. O documento ajusta a legislação nacional à versão mais recente do Padrão de Declaração Comum (CRS) desenvolvido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

As novas regras entram em vigor oficialmente no dia 1 de janeiro de 2026 e estabelecem um prazo de adaptação para o mercado. Os primeiros intercâmbios de informações baseados neste modelo modernizado ocorrerão somente a partir do ano de 2027.

A medida surge como uma resposta necessária à evolução dos mercados financeiros globais nos últimos sete anos desde a adoção original do padrão. A OCDE conduziu uma revisão abrangente do sistema em conjunto com o G20 para refletir as transformações nas práticas de pagamento e investimento.

O texto legal incorpora moedas eletrônicas e as Moedas Digitais de Bancos Centrais (CBDC) no escopo de monitoramento obrigatório. Além disso, a norma expande a fiscalização para investimentos indiretos em criptoativos realizados através de instrumentos derivativos.

A nova norma conta com assinatura de Robinson Sakiyama Barreirinhas, secretário da RFB.

Nova Instrução Normativa da Receita Federal afeta bitcoin, criptoativos e até o Drex (Consulta pelo Livecoins).

Adaptação dos sistemas de controle e diligência

As instituições financeiras declarantes precisam revisar seus procedimentos internos imediatamente para capturar os novos dados exigidos pelo fisco. O processo inclui a atualização de sistemas tecnológicos para identificar e classificar produtos específicos de moeda eletrônica e investimentos digitais.

Os bancos e corretoras devem implementar procedimentos de diligência compatíveis com as recomendações do Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI). Essa exigência visa reforçar as políticas de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento de atividades ilícitas.

A normativa amplia os requisitos de declaração para permitir uma melhor contextualização das informações pelas administrações tributárias de cada país. Desta forma, torna-se obrigatória a identificação detalhada do papel das pessoas controladoras e a classificação precisa de contas conjuntas.

Novas categorias de contas excluídas foram criadas para refletir operações que apresentam menor risco fiscal segundo a avaliação técnica. Portanto, o regulador busca focar os esforços de fiscalização onde há maior probabilidade de ocultação de patrimônio.

Integração com o framework de criptoativos

A Receita Federal estabeleceu também a coordenação entre o CRS atualizado e o novo Crypto-Asset Reporting Framework (CARF). Essa articulação prevê a dispensa de certas declarações quando as transações com criptomoedas já estiverem reportadas por prestadoras de serviços que também sejam instituições financeiras.

O objetivo consiste em evitar a duplicidade de informações e simplificar o cumprimento das obrigações acessórias pelas empresas do setor. Assim, o governo mantém o rigor na fiscalização sem gerar custos burocráticos desnecessários para os agentes de mercado.

A atualização ratifica o compromisso da administração tributária brasileira com os padrões internacionais de transparência fiscal. Por fim, o órgão seguirá com a orientação técnica às instituições financeiras durante todo o processo de transição para o novo modelo.

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Gustavo Bertolucci

Graduado em Análise de Dados e BI, interessado em novas tecnologias, fintechs e criptomoedas. Autor no portal de notícias Livecoins desde 2018.

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Gustavo Bertolucci
Tags: RFB