A Receita Federal do Brasil (RFB) participou na segunda-feira (18/11) de um evento sobre o Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (Rerct-Geral) no Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (CIESP). O evento teve objetivo de elucidar aspectos tributários e penais afetos ao regime, de acordo com informações do fisco.
O Painel 1 com enfoque nos aspectos tributários do RERCT-Geral, sob moderação da Subsecretária de Fiscalização da Receita Federal, auditora-fiscal Andrea Costa Chaves, foi conduzido pelo Coordenador-Geral de Programação e Estudos, auditor-fiscal Pedro de Souza de Menezes Bastos.
Em sua fala inicial, a Subsecretária Andrea destacou que programas de regularização de ativos não declarados foram adotados em inúmeros países, inclusive o Brasil, usualmente em períodos de ampliação da transparência de informações entre os países.
Ela realçou que a Receita Federal já se beneficia de intercâmbio de dados sobre operações financeiras com quase uma centena de países. Lembrou também que o intercâmbio automático sobre operações com criptomoedas é compromisso assumido por diversas jurisdições, entre elas o Brasil, com previsão de produção de efeitos a partir do ano-calendário 2026. Com informações da RFB, divulgadas no dia 22.
Na nota, a RFB deixa claro que o compartilhamento automático de informações entre os países já apresenta muitos resultados positivos para a atuação do fisco.
Assim, o Coordenador-Geral de Programação e Estudos, auditor-fiscal Pedro de Souza de Menezes Bastos completou a fala de Andrea. Conforme abordou as condições e forma para adesão, realizou ainda uma comparação com os regimes correlatos anteriores.
O auditor destacou a ampliação dos bens passíveis de regularização com a possibilidade de inclusão de ativos no Brasil e reforçou que inexiste desta vez vedações subjetivas, como existira em edições anteriores.
Lembrou ainda que o prazo de entrega da Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat) termina em 15 de dezembro e que o pagamento do imposto e multa precisa ser feito até 16 de dezembro.
Enfatizou que a adesão só se materializa com o pagamento dentro do prazo, não sendo possível recolhimento em data posterior. Por fim, registrou que o respeito ao sigilo fiscal é aspecto muito relevante na Receita Federal e que os dados do RERCT são tratados com salvaguarda adicional. Tanto Andrea quanto Pedro finalizaram o painel 1 declarando que esta é uma oportunidade de brasileiros regularizarem seus ativos no Brasil.
De acordo com apuração do Livecoins, o acordo inicial envolvia um acordo entre várias jurisdições.
Entre elas, Armênia, Austrália, Áustria, Barbados, Bélgica, Belize, Brasil, Bulgária, Canadá, Chile, Croácia, Chipre, República Tcheca, Dinamarca, Estônia, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Hungria, Islândia, Irlanda, Itália, Japão, Coreia do Sul, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, México, Holanda, Noruega, Portugal, România, Singapura, Eslováquia, Eslovênia, África do Sul, Espanha, Suécia, Suíça, Reino Unido, Estados Unidos da América; Dependências da Coroa de Guernsey, Jersey e Ilha de Man; e Territórios Ultramarinos do Reino Unido das Ilhas Cayman e Gibraltar.
Contudo, o comunicado pedia que novas jurisdições se unissem ao processo, não estando claro quais os novos países já aderiram ao processo.
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