Receita lança novas regras para criptomoedas e fecha o cerco contra vendedores P2P

Vendedores de criptomoedas que realizam transações diretamente com outras pessoas — peer to peer (P2P) — entraram na mira da receita, já que agora eles não serão mais considerados simples usuários ou investidores, mas sim como corretoras.

A Receita Federal do Brasil (RFB) lançou novas regras para a declaração de criptomoedas. A medida foi divulgada na Solução de Consulta 218 da Coordenação-Geral de Tributação, que esclarece as orientações relacionadas a transações com criptomoedas.

De acordo com as novas diretrizes, as empresas que emitem utility tokens devem prestar informações sobre essas operações à RFB, conforme o art. 5º da IN RFB nº 1.888, de 2019.

“A pessoa jurídica enquadrada como exchange nos termos do art. 5º, inciso II, da mencionada IN, deve prestar informações tanto acerca de operações com criptoativos realizadas diretamente por ela (por exemplo, a emissão de utility tokens), quanto as operações realizadas por seus usuários por meio de ambiente disponibilizado por ela, inclusive operações peer to peer realizadas em sua plataforma digital.” — Diz a Receita.

Antes de mais nada, é importante esclarecer que “tokens de utilidade” são tokens digitais que dão ao detentor o direito de acessar ou usar um produto, ou serviço oferecido pela empresa emissora. Pode-se pensar neles como “cupons” digitais — não conferem uma participação na empresa, mas sim um benefício de uso.

Um dos mais conhecidos é o BNB (Binance Coin), lançado em 2017 pela Binance. O token oferece aos usuários uma série de benefícios, incluindo descontos em taxas, acesso a novas criptomoedas, capacidade de processar transações e pagar taxas na Binance Chain.

Assim, a regulamentação sobre os utility tokens pela RFB é um sinal de que tais ativos estão cada vez mais no radar das autoridades.

Solução consulta 218 (Imagem. RFB)
Solução consulta 218 (Imagem. RFB)

Receita fecha cerco contra vendedores de criptomoedas P2P

Vendedores de criptomoedas que realizam transações diretamente com outras pessoas — peer to peer (P2P)entraram na mira da receita, já que agora eles não serão mais considerados simples usuários ou investidores, mas sim como corretoras.

De acordo com as regras, vendedores P2P terão que declarar todas suas transações, conforme o art. 6º, inciso II, da mesma Instrução Normativa. Caso não declarem, a receita pode interpretar o movimento como uma tentativa de evasão fiscal e aplicar multas desagradáveis.

Os venderes de criptomoedas P2P terão que declarar não apenas suas próprias transações, mas também informar à receita com quem fizeram transações, o que pode dificultar o mercado de P2P no Brasil.

“Caso a pessoa jurídica, mesmo não financeira, disponibilize uma plataforma digital em que seus usuários possam realizar transações com criptoativos diretamente entre eles (transações peer to peer), estará enquadrada na definição do art. 5º, inciso II, da IN RFB nº 1.888, de 2019, restando obrigada a prestar as informações sobre as transações com criptoativos, inclusive de seus usuários, com base no art. 6º, inciso I, da mencionada Instrução Normativa.”

NFTs de imóveis

Em um documento separado, focado apenas em NFTs, a receita esclareceu as novas regras para os tokens não fungíveis que representam imóveis físicos.

De acordo com a Solução de Consulta 217, as empresas não serão obrigadas a prestar informações sobre operações com esses NFTs, uma vez que eles não se enquadram no conceito de ‘criptoativo’ previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019.

Solução consulta 217 (Imagem: RFB)
Solução consulta 217 (Imagem: RFB)

Além disso, empresas que intermedeiam a alienação ou confirmam a titularidade de NFTs para fins de locação de imóveis também não precisam apresentar a Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias).

A Solução de Consulta esclarece que as transações envolvendo NFTs são geralmente decorrentes de intermediação por imobiliárias ou, não sendo o caso, realizadas pelas próprias partes, cabendo à empresa que oferece serviços relacionados o papel de plataforma eletrônica que oportuniza registro de tais transações.

No entanto, a Solução de Consulta também alerta que o modus operandi de empresas que trabalham com NFTs pode ter sido inviabilizado em alguns estados e, portanto, que empresas que trabalham com NFTs que representam imóveis físicos devem estar atentas às legislações específicas de cada estado.

Por fim, a Receita revela uma importante orientação para empresas que trabalham com NFTs de imóveis, uma vez que esclarece que esses ativos não são considerados criptoativos, o que reduz a burocracia e os custos associados à prestação de informações à RFB.

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Gustavo Bertolucci
Gustavo Bertoluccihttps://github.com/gusbertol
Graduado em Análise de Dados e BI, interessado em novas tecnologias, fintechs e criptomoedas. Autor no portal de notícias Livecoins desde 2018.

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