Reforma tributária poderá triplicar impostos nas operações com criptomoedas, alerta associação

ABCripto propõe discussão em linha com as melhores práticas internacionais para evitar um desajuste tributário, com alíquotas que poderão chegar até 27%.

Se aprovado o texto atual da Reforma Tributária (PEC 45), o setor de criptomoedas será um dos que mais poderá sofrer com o aumento da carga tributária sobre suas operações, que poderá até triplicar em impostos indiretos as operações com criptomoedas.

A PEC, já analisada e aprovada pela Câmara dos Deputados, segue para apreciação do Senado Federal.

De acordo com a Associação Brasileira da Criptoeconomia (ABCripto), com exceção de tokens que funcionam como meios de aquisição de produtos, a maioria das operações com criptoativos hoje é tributada como serviços e ativos intangíveis, com incidência do ISS e PIS-Cofins.

Vale destacar que o mercado de criptomoedas movimenta uma média anual de R$ 100 bilhões só em bitcoins pelas exchanges (número de 2021).

E um valor total transacionado estimado na casa de R$ 317 bilhões — desse montante, R$ 137 bilhões foram transacionados em exchanges nacionais, segundo a ABCripto.

PEC 45 pode afetar a tributação das criptomoedas no Brasil, diz associação

Embora seja benéfica à sociedade brasileira, há impactos relevantes da PEC 45 (Proposta de Emenda Constitucional 45, de 2019) em temas relacionados à tributação de criptoativos e que não foram considerados nos debates sobre o texto.

A PEC 45 extingue cinco tributos e cria outros quatro (vide tabela abaixo), em um modelo de IVA-dual (Imposto sobre o Valor Agregado). No entanto, o setor cripto possui peculiaridades, o que significa que, mesmo com a simplificação, podemos chegar em cenários de insegurança jurídica severos dado o aumento da carga tributária“, explica Daniel Paiva, advogado com atuação especializada em criptoativos e tokenização, sócio do escritório VDV Advogados, que integra a ABCripto. “Nesse sentido, a proposta deveria se restringir à tributação de bens e serviços consumíveis, mas não de meios de troca e meios de pagamento, contexto no qual os criptoativos estariam inseridos em sua maioria“, reforça.

A definição do conceito de bens e serviços, e de que forma os criptoativos se enquadrariam na nova regra tributária são os pontos centrais que a ABCripto traz para o debate.

Segundo Paiva, não há definição clara no texto da PEC, o que gera controvérsias sobre a incidência de tributos nas criptomoedas, sobretudo em relação a novos impostos que seriam criados – o Imposto Seletivo (IS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)/Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Os criptoativos, caso do Bitcoin, são instrumentos de troca que fazem as vezes de meios de pagamento e não devem ser tributados como bens ou serviços, porque meios de troca são cumulativos por natureza, como os programas de fidelidade, créditos de carbono, que têm esse viés de troca e crédito. O modelo de IVA pressupõe exatamente o contrário, ou seja, a não-cumulatividade plena“, reforça o especialista, que lembra da natureza jurídica camaleônica dos criptoativos. “A adaptação dos criptoativos como um camaleão mostra a impossibilidade de categorização única, porque depende do contexto e função, o que muda a natureza jurídica. Por isso, rotulá-los genericamente para submissão ao IVA-dual seria um equívoco técnico“, esclarece.

Enquadramento e valores das novas alíquotas

O atual sistema tributário brasileiro divide as empresas, basicamente, em regime cumulativo e não-cumulativo.

No regime não-cumulativo (que incide apenas sobre o valor agregado entre uma operação e outra), há a incidência de 9,25% de PIS-Cofins e de 2% a 5% de ISS, totalizando alíquotas na faixa de 11,25% a 14,25%, com direito ao abatimento de insumos de PIS-Cofins; já as empresas inseridas no regime cumulativo (sem direito ao crédito de insumos) pagam uma alíquota de 3,65% de PIS-Cofins e de 2% a 5% de ISS, totalizando 5,65% a 8,65%.

Na proposta de reforma, o governo federal estima que todas essas empresas podem passar a arcar com uma alíquota de 25% a 27% do novo modelo IVA-dual (CBS e IBS), o que pode chegar, em certos casos, a triplicar a carga tributária, sobretudo diante das incertezas quanto à aplicação da CBS/IBS e do IS (que incidiria sobre a produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente).

A tributação de criptoativos dentro do IS é um dos pontos mais polêmicos da PEC 45, porque prevê a tributação baseada em fatores que os caracterizariam como prejudiciais. “São questões controversas como o consumo de energia elétrica em razão da demanda de computadores para a validação das operações; suposto prejuízo à saúde mental dos investidores em razão da volatilidade do mercado; e até mesmo, por mais absurdo que pareça, de que os games, um campo relevante da criptoeconomia, estimulariam a violência; ou, ainda, a existência de supostos danos ambientais de hardwares usados na mineração de criptoativos“, explica o advogado.

São pontos ainda em definição, mas que, se aprovados, vão elevar o nível de insegurança jurídica das operações com criptoativos de empresas brasileiras.

O setor ficará em uma desvantagem clara em relação aos potenciais competidores estrangeiros. É uma medida que vai na contramão do que o Brasil tem feito em se posicionar como polo avançado da criptoeconomia, a exemplo do recém-lançado Real Digital, o Drex“, comenta Paiva.

A União Europeia, por exemplo, que é referência global no tema, há tempos funciona com base no modelo IVA, mas com regras específicas. Segundo Paiva, não há incidência do IVA sobre bitcoins, por exemplo, porque há o entendimento, resumidamente, de que se trata de um meio de troca que faz às vezes de meio de pagamento para a aquisição de bens e serviços, não ostentando consumo material próprio.

Na UE, as discussões sobre a incidência do IVA referem-se aos NFTs e tokens de utilidade que dão acesso a bens e serviços, mas não tokens de pagamento e security tokens“, comenta.

Associação alerta que novo CPMF afeta transações em blockchain

A ABCripto – que conta com mais de 30 associadas, entre exchanges, fintechs, tokenizadoras e bancos – entende que a experiência internacional, em especial a europeia, é importante como referência para evitar a criação de um tributo que, na prática, incidiria sobre operações financeiras, trazendo à tona uma nova versão da CPMF – extinto tributo brasileiro que vigorou até 2007 e incidia sobre operações de saques, débito, transferências e crédito, entre outras.

Se antes a CPMF incidia sobre transações com reais (R$), o IVA-dual passaria a incidir sobre transações em Blockchain“, alerta Paiva.

Para Bernardo Srur, diretor-presidente da ABCripto, se aprovada a PEC 45 sem uma discussão mais aprofundada sobre o setor cripto, o impacto será muito maior.

Teremos uma tributação estimada de 25% a 27% que encareceria o custo de operação do mercado, e seria repassado ao consumidor final. Não é um debate só sobre o setor cripto e da tokenização, mas de todo o mercado financeiro“, diz.

O diretor da ABCripto lembra, ainda, que a criptoeconomia é um setor em ascensão e que promove a inclusão financeira.

Caminhamos para uma economia tokenizada, e o Brasil vem liderando esse movimento de forma inovadora. A legislação deve levar em conta os tokens como representações digitais de bens, olhando para o conteúdo, para o objeto que será tributado, e não para sua forma“, explica.

A tributação faz parte do processo de avanço da criptoeconomia no Brasil como ferramenta de desenvolvimento e inclusão financeira. Nossa proposta é para contribuir com um regime tributário que seja saudável para o setor como um todo, incluindo sociedade, empresas e legislativo“, completa Bernardo Srur.

A ABCripto publicou uma nota técnica sobre a PEC 45, elaborada com o suporte técnico de Daniel e Eduardo de Paiva Gomes, sócios do escritório VDV Advogados. Nesse documento, os impactos para o setor são detalhados.

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Gustavo Bertolucci
Gustavo Bertoluccihttps://github.com/gusbertol
Graduado em Análise de Dados e BI, interessado em novas tecnologias, fintechs e criptomoedas. Autor no portal de notícias Livecoins desde 2018.

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