Regulamentação Jurídica das moedas virtuais

O mercado das moedas virtuais ganha cada vez mais espaço em todo o mundo,e em consequência disso muitos países ficam indecisos de como tratar esse novo mercado virtual que vem crescendo continuamente, acendendo um sinal vermelho aos governos, Bancos Centrais e demais instituições financeiras ao redor do mundo, que observam apreensivos a ascensão de uma tecnologia capaz de desmantelar o sistema monetário que conhecemos hoje.

Precisamos olhar de forma atenta de como os estados de direito no mundo e principalmente no Brasil irão tratar as moedas virtuais, sua natureza jurídica entre outras questões que deverão ser respondidas e reguladas para que não cause dano aos usuários dessas moedas, mas sim orientá-los e protegê-los de possíveis danos a suas propriedades virtuais.

Observamos ao redor do mundo países tratando de diferente formas as moedas virtuais, podendo listar, dentre alguns exemplos, o Canadá, o qual considerou as moedas virtuais como propriedades e um meio de pagamento “reconhecido”.

Já o Japão legislou a favor das moedas virtuais, reconhecendo-as como propriedade e um meio de pagamento “oficial” em seu país, tornando-a uma moeda legal. O Japão também eliminou imposto sobre o comércio das moedas virtuais em 1° de abril 2017.

                                

https://blogs.thomsonreuters.com/answerson/wp-content/uploads/sites/3/2017/10/World-of-Cryptocurrencies-graphic.pdf

No Brasil até o momento está tramitando o Projeto de Lei 2303/2015, o qual foi realizado mais uma audiência pública no dia 18/04/2018, que pretende incluir as moedas virtuais com a definição de “arranjos de pagamentos” sob a supervisão do Banco Central do Brasil (Bacen). Caso seja aprovada, a lei reconheceria as moedas virtuais, como meios de pagamento oficiais e estipularia supervisão do Banco Central.

Segundo esse projeto de lei, há três questões principais que o envolvem.

I) regulação prudencial pelo Banco Central

II) lavagem de dinheiro e outras atividades ilegais

III) defesa do consumidor

Em parte do texto do Projeto de Lei 2303/2015, o Banco Central relata acreditar que tanto o Banco Central como o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e os órgãos do consumidor já tem competência para fiscalizar e regular moedas virtuais. No entanto, entendem que as legislações que conferem tais atribuições podem ser mais transparentes, o que evita desnecessários questionamentos judiciais.

Na “comissão” desse projeto de lei o “relator” Deputado EXPEDITO NETTO defendeu a proibição da emissão das chamadas “criptomoedas” em território nacional, assim como a comercialização, intermediação e meio de pagamento. O texto também propõe que a proibição de emissão, comercialização e intermediação esteja prevista no Código Penal, mas fica aberta a possibilidade de emissão para uso em ambiente restrito, sob a responsabilidade do emissor de criptomoedas, desde que exclusivamente para a aquisição de bens e serviços oferecidos pelo emissor ou por terceiros.

O “autor” do projeto, deputado Áureo (SD-RJ), disse que é contra a proposta do “relator” e afirma que ela fecha o mercado para os consumidores que querem investir e até fazer pagamentos com as moedas virtuais.

O presidente da Comissão, deputado Alexandre Valle (PR-RJ), também defende uma regulação favorável ao uso das moedas virtuais. Ele disse que o “relator” se precipitou e garantiu que não pretende colocar o projeto em votação até que o assunto seja mais discutido. “Nós fomos pegos de surpresa pelo relator que apresentou o relatório precipitadamente. Existem várias audiências públicas a serem realizadas, espero que o relator reveja a sua posição para que a gente possa aprofundar nesse assunto que é muito importante.Até porque o projeto de lei não trata apenas de moeda virtual, de criptomoedas. Ele trata de milhas, de arranjos de pagamento, que são coisa que a gente precisa discutir ainda. Ainda está muito verde para que a gente possa apresentar um relatório”, afirmou Valle. Também contrário ao relatório, o deputado Thiago Peixoto (PSD-GO) apresentou um voto em separado e defendeu que, ao contrário de proibir, é preciso criar condições para que o Brasil possa se beneficiar com o uso das moedas virtuais.

O recente aumento das atividades envolvendo os bitcoins e outras moedas virtuais, o seu potencial econômico e o crescimento de sua aceitação entre os consumidores, torna cada vez mais necessário uma discussão sobre a sua “regulamentação”.

 

Idéia Legislativa – Não a proibição das criptomoedas | contra projeto de lei nº 2.303, de 2015

https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=96975&voto=favor

Projeto de Lei 2303/2015:

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=1555470

Comissão PL 2303/2015:

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=81BC10F245AC6F8E4756CBCD71566A13.proposicoesWebExterno1?codteor=1632751&filename=Tramitacao-PL+2303/2015

 

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Gabriel Gregory
Gabriel Gregory
Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito do Sul de Minas - FDSM, curioso a cerca de novas inovações tecnológicas e apaixonado por mercado financeiro. Entusiasta dos criptoativos e suas tecnologias, tendo como objetivo juntar a tecnologia dos criptoativos com a área do direito. Autor do livro: Criptoativos: Aspectos legais e regulatórios no cenário brasileiro - Acessar Livro-

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