Santander processa corretora brasileira de criptomoedas e perde em dobro

Cliente do banco perdeu quase R$ 700 mil, mas foi restituído por banco que busca reaver prejuízo.

O Santander Brasil perdeu R$ 680 mil das contas de um cliente e processou uma corretora de criptomoedas em busca do valor perdido. Segundo um despacho judicial, o caso ocorreu em 2021.

Nos últimos anos o Santander registrou inúmeros problemas de fraudes cibernéticas contra seus sistemas de internet banking. Uma delas, que ganhou imensa notoriedade no Brasil e culminou até na Operação CryptoShow, foi com uma fraude milionária nas contas da Multinacional Gerdau.

Por conta desse episódio, o Santander processou a corretora Binance e o caso segue sob avaliação da justiça, um caso de roubo de R$ 30 milhões.

Contudo, isso mostra que vários casos de hack em aplicativos do Santander acabaram envolvendo a compra de criptomoedas com o valor, com o banco mirando as exchanges em causas na justiça.

Cliente do Santander estranha transação suspeita

O banco Santander Brasil ingressou na justiça contra uma corretora de criptomoedas em 2021, sustentando que a plataforma recebeu valores indevidos. A ação foi protocolada pedindo indenização com urgência, após um pedido de indenização por dano moral.

O caso que tramita em sigilo de justiça, contudo, foi revelado a público nesta quinta-feira (7), conforme uma Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

No despacho do juiz, vários detalhes envolvendo a situação foram revelados. Tudo começou quando o cliente de uma empresa recebeu em sua conta R$ 2 milhões pela venda de um imóvel e teve sua conta bloqueada pelo Santander.

Como não conseguia acessar o internet banking devido ao ID bloqueado, ele compareceu a uma agência bancária da qual tem relacionamento e conversou com o gerente. Após isso, a conta foi restaurada para o dono da conta e ele foi embora.

No entanto, no dia seguinte, sua conta havia registrado um saque de R$ 680 mil, com o valor sendo enviado para uma conta de uma corretora de criptomoedas no Bradesco. O cliente voltou a agência e alegou desconhecer essa transação, momento em que o Santander identificou uma situação totalmente estranha.

Isso porque, o gerente que atendeu o cliente pediu demissão do banco e pode ter sido o responsável pela compra de criptomoedas Tether, usando as credenciais obtidas ao ajudar o cliente a recuperar sua conta. Com o valor de R$ 680 mil, foram adquiridos 124 mil USDT, que logo foram transferidos para uma carteira.

Para evitar problemas, o Santander devolveu o valor para seu cliente e processou a empresa que recebeu o valor.

Santander processa corretora brasileira de criptomoedas e perde em dobro

Ao processar a corretora de criptomoedas brasileira, que atua no mercado desde 2019 segundo os autos do processo, o Santander alegou que a empresa enriqueceu ilicitamente. Em urgência, o banco chegou a conseguir o arresto de R$ 680 mil nas contas da corretora, que recorreu da decisão.

E ao recorrer, a corretora alegou que apenas atendeu a um cliente, seguindo e comprovando que cumpriu com o processo de conheça seu cliente (KYC). Como a transação foi aprovada pelo Santander e a fraude ocorreu na própria instituição financeira, a exchange alegou não ser parte passiva no processo, visto que o problema real é interno do banco.

Ao analisar o caso, o juiz estudou todas as provas acostadas no processo pelo Santander e pela corretora. Nessa análise, ele entendeu que a corretora não enriqueceu e nem negligenciou a situação.

A controvérsia é saber se a corretora-requerida enriqueceu-se sem justa causa às custas da correntista ou se agiu com negligência por ocasião da intermediação do câmbio. A resposta é negativa para ambas.

Dessa forma, o juiz decidiu negar ao Santander seu pedido de bloqueio de contas bancárias, devendo o banco arcar com o prejuízo da fraude, possivelmente em seus sistemas. Além disso, somando novo prejuízo, o banco foi condenado a pagar as despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa.

“Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos (art. 487, I, NCPC), condenando a parte autora ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. À luz do ora decidido, revogo a medida cautelar de arresto. Proceda-se ao desbloqueio via Sisbajud.”

Juiz suspeita que a fraude seja de ex-gerente do Santander

Neste caso nebuloso que envolveu uma corretora de criptomoedas brasileira e o Santander, o juiz ainda analisou que nos autos foram acostados documentos que comprovam uma situação atípica.

Isso porque, o cliente além de ter sua conta bloqueada, recebeu uma ligação do gerente pedindo que ele fosse até a agência bancária. Ao chegar na agência, o gerente pediu que ele digitasse a senha no computador do gerente, momento em que essa pode ter sido capturada e a fraude perpetrada.

Segundo consta dos autos, o acesso do representante legal da empresa defraudada, Sr. XXXX, logo após a conta receber depósito de R$ 2.000.000,00 em contrapartida à venda de um imóvel, foi bloqueado no aplicativo de internet banking. Em paralelo ao ocorrido e em atenção a uma inusual ligação pelo Sr. Douglas, dirigiu-se à agência bancária do requerente para “apresentar documentos para comprovar a origem do recurso”, ocasião em que, atendido pessoalmente pelo mesmo gerente de relacionamento, foi instruído a digitar sua senha pessoal no computador daquele. Restabelecido o acesso obscuramente bloqueado, sobreveio, no dia seguinte, a notícia das transferências indevidas mediante habilitação indevida de usuário. Ato contínuo, o gerente de  relacionamento desligou-se dos quadros do autor.”

A divulgação pública deste caso pelo DJSP mostra um risco até para clientes bancários que recebem ligações estranhas das instituições, devendo os clientes permanecerem atentos a possíveis fraudes. Como essa é uma decisão judicial na primeira instância, o Santander pode tentar recorrer da decisão.

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Gustavo Bertolucci
Gustavo Bertoluccihttps://github.com/gusbertol
Graduado em Análise de Dados e BI, interessado em novas tecnologias, fintechs e criptomoedas. Autor no portal de notícias Livecoins desde 2018.

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