Após a aprovação de um PL pela Câmara dos Deputados, um senador confirmou que os projetos de regulação do Bitcoin serão unificados com aqueles que tramitam no Senado Federal.
O Bitcoin é uma moeda criada pela internet e não tem como ser controlada por nenhum governo ou empresa, visto que sua força vem da descentralização de sua governança.
Contudo, empresas centralizadas que operam Bitcoin podem ser reguladas e seguem como alvos de regras internacionais, principalmente do GaFi. Na última quarta-feira (8), a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei de regulação das criptomoedas e empresas que operam no setor, avançando este projeto ao Senado Federal.
Ambas as casas legislativas tramitam projetos de lei há alguns anos, sendo que no Senado há três projetos em fase terminativa.
Senador Irajá confirma que projetos de regulação do Bitcoin serão unificados
Nesta quinta-feira (9), o Senado Federal convocou uma audiência pública para discutir sobre a regulação do mercado de criptomoedas. Esse pedido foi feito nos últimos dias, adiando o debate presente na casa.
Durante a sessão, presidida pelo Senador Irajá (PSD-TO), ele acabou comendando sobre a aprovação do projeto da Câmara dos Deputados. Segundo ele, na próxima quarta-feira (15) há um espaço na agenda para que os projetos do senado sejam votados.
Com a chegada do PL da Câmara, ele deverá ser apensado aos projetos que tramitam no senado, ou vice-versa, dizendo que o que se mostrar mais maduro deverá receber os outros.
Em explicação sobre esse processo, a advogada especialista em direito constitucional Nathaly Diniz disse que agora o Senado Federal deverá analisar o projeto da Câmara dos Deputados e votar pela sua aprovação.
Contudo, caso os senadores modifiquem o texto apresentado pela Câmara dos Deputados, este deverá voltar a Câmara dos Deputados para ser novamente votado pelos parlamentares daquela casa.
De qualquer forma, os projetos de lei que tramitam no Senado também devem ser aprovados pela Câmara dos Deputados. Nathaly lembrou que as casas são revisoras um do outro antes de qualquer projeto chegar até o presidente.
“Ante a adoção do bicameralismo federativo pelo Brasil, no processo legislativo de lei federal sempre haverá a apreciação de duas casas: a Casa iniciadora e a Casa revisora. Então, antes que um projeto de lei seja submetido à sanção ou veto presidencial, necessariamente, ele precisa ter sido apreciado e aprovado pelas duas casas: a Câmara dos Deputados e o Senado Federal.
No caso dos PLs de iniciativa dos senadores ou de Comissões do Senado, a Câmara dos Deputados funcionará como Casa revisora. No caso em comento, caso o texto do PL aprovado pela Câmara dos Deputados (Casa iniciadora) seja emendado pelo Senado Federal (Casa revisora), as alterações devem ser objeto de apreciação pela Câmara dos Deputados. Vale frisar: somente as emendas ao texto aprovado inicialmente retornam para análise da Casa iniciadora, e não a sua integralidade, sendo vedada a apresentação de emenda à emenda (subemenda). É neste sentido o artigo 65, parágrafo único, da Constituição Federal.”
Ou seja, o trâmite de uma eventual regulação só deverá ficar para 2022, visto que o recesso parlamentar já começa no dia 23 de dezembro próximo.